Publicado em 13/08/2020

Inexigibilidade para contratação de serviços jurídicos

Por Rafaela Neves (Advogada Coordenadora em Brasília)

Por Rafaela Neves (Advogada Coordenadora em Brasília)

Por Rafaela Neves (Advogada Coordenadora em Brasília)

Nessa quarta-feira (12), o Congresso Nacional, derrubando integralmente o veto presidencial (vet 1/2020), aprovou projeto de lei que permite a dispensa de licitação para contratação de serviços jurídicos e de contabilidade pela administração pública. O referido projeto vai à promulgação possivelmente na quinta-feira (13) (PL 4.489/19).

Tal possibilidade, pela via do processo de inexigibilidade, não dispensa o cumprimento de requisitos essenciais elencados na Lei de Licitações (lei nº 8.666/93), como a comprovação da singularidade do serviço e notória especialização por parte do contratado, tudo acompanhado do devido trâmite documental, administrativo e interno do ente público.

Essa medida, além de ser um grande avanço para a desburocratização das contratações, visto que estamos tratando de cargos que requerem, além de expertise específica para cada matéria a ser tratada, confiança entre contratante e contratado, gera segurança e agilidade para os gestores.

Vale lembrar que a dispensa de licitação para a contratação de advogados e contadores já tinha previsão legal na Lei de Licitações, reforçada agora pela alteração no Estatuto da OAB e pelo Decreto das atribuições dos contadores.

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