Publicado em 28/10/2021

Planejamento Sucessório Empresarial: O que é, como funciona e quais as vantagens?

Vamos falar sobre a sucessão de sua empresa?

Vamos falar sobre a sucessão de sua empresa?

Antes de adentrarmos no conceito e nas finalidades do planejamento sucessório empresarial, é necessária uma observação humana sobre o assunto. Muitas vezes pode parecer espinhoso aos ouvidos qualquer assunto que trate de sucessão, ou seja, como será feita a partilha dos bens deixados em caso de falecimento do titular.

Mas este tabu precisa ser superado definitivamente. 

Quando nos dispomos a fazer um “seguro de vida” em nossa instituição bancária, muitas vezes atrelada a algum serviço que eventualmente precisemos, esta inquietação não nos atinge.

E porque deveria nos incomodar quando o assunto é “herança”?

Afinal, estamos a tratar da mais absoluta verdade que acompanha a humanidade ao longo de toda sua história. Somos seres temporários. Mas não se trata de administrar nossos conceitos sobre vida e morte e todas as teorias que os rodeiam. 

Trata-se de estabelecer e organizar mecanismos de posteridade daquilo que construímos. Projetar nossa prosperidade no tempo, para que ela permaneça para além da nossa existência nas mãos de nossos sucessores.  

O QUE É PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO EMPRESARIAL?

Uma empresa é, sabidamente, uma pessoa jurídica e tem suas características próprias, seus modelos de gestão, seus conceitos e as particularidades específicas de seus produtos, ou seja, tem seu patrimônio histórico único. Demais disso, também é detentora de patrimônio físico, responsabilidades de toda espécie como: tributária, trabalhista, social, ambiental, etc.

O planejamento sucessório empresarial é uma ferramenta jurídica que visa antecipar a sucessão futura do sócio proprietário, seja por seu falecimento, ou seja por seu afastamento voluntário ou involuntário.

Ela é uma maneira de traçar de forma racional e organizada a destinação do patrimônio da empresa a partir dos critérios estabelecidos pelo próprio empresário, de forma a garantir o prosseguimento dos seus negócios.

ALGUMAS DAS VANTAGENS DE FAZER O PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO:

1- Rapidez

São inúmeras as vantagens de se fazer um planejamento sucessório empresarial. Num primeiro momento pode-se mencionar que todo processo de sucessão, seja por morte ou advindo de divórcio, é bastante doloroso pessoalmente e muitas vezes demorado.

Ocorre que das decisões administrativas, na maior parte das vezes, se exige muita celeridade, não sendo possível aguardar decisões judiciais que autorizem ou definam qual o sucessor deve decidir. Da mesma forma com relação a investimentos ou boas oportunidades de negócios. Elas são de trato imediato e disto depende diretamente seu sucesso. 

Portanto, a transição de forma prévia, pensada e organizada entrega aos seus negócios a garantia de dinamismo das ações internas de forma a preservar as boas estratégias e os ritmos estabelecidos em seus negócios.

2- Inteligência gerencial

Este é um ponto muito importante a ser elucidado no planejamento sucessório empresarial porque permite ao transmitente a possibilidade de aproveitamento das habilidades pessoais de cada um de seus herdeiros na distribuição, não apenas de suas cotas, mas também das áreas de atuação que lhes serão entregues.

Desta forma, além de permitir uma rápida transição no momento das tomadas de decisão pelo herdeiro, proporciona também uma melhor qualidade técnica desta decisão. É possível destinar atribuições específicas àqueles herdeiros que tenham melhor qualificação pessoal ou profissional para aquele setor da empresa.

3- Economia

O planejamento sucessório empresarial inclui em sua estratégia a escolha do modelo de transmissão pelo método menos oneroso aos cofres da empresa. Vale lembrar que os inventários e arrolamentos são procedimentos judiciais relativamente caros e que incluem e exigem o recolhimento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

Portanto, optar por planejar a sucessão de sua empresa pode garantir uma forma menos dispendiosa de promover a transmissão de seus bens.

4- Harmonia familiar

Este é um quesito menos técnico, porém, não menos importante. Todos sabemos das dificuldades enfrentadas nas relações pessoais dos herdeiros, no momento de discutir sobre bens deixados. Muitas vezes os egos se inflamam, as ganâncias surgem, os interesses se acirram e, com isso, são muito comuns os desentendimentos e até rompimentos entre os entes familiares.

Já quando se executa o planejamento sucessório, estes riscos são minimizados. Primeiro porque conta com a participação ativa e efetiva do titular da empresa em vida, sob pleno gozo de suas faculdades e, portanto, absolutamente apto a promover a destinação de seus bens da maneira mais adequada entre seus herdeiros.

Num segundo momento, existe uma predisposição dos beneficiários em aceitar com maior naturalidade as decisões tomadas, por se tratarem de desejos estampados ainda em vida. Além de tudo, permite ao transmitente, caso necessário, reunir-se com seus familiares quantas vezes forem necessárias, apresentando suas razões e defendendo-as, até que um consenso seja encontrado.
 

Advogado explicando o contrato

ALGUMAS DAS FORMAS DE ANTECIPAÇÃO DE TRANSMISSÃO DE BENS:

Cada caso específico deve ser analisado com muito cuidado por seu advogado de confiança. Afinal, estamos a tratar de transmissão de bens (empresa), que exige formalidade bastante específica, além de absoluta legalidade. Toda a estratégia de planejamento sucessório deve estar absolutamente inserida no regramento legal, para que tenham a eficácia desejada.

Sendo assim, não se deseja aqui encerrar as possibilidades de modalidades de transmissão, mas apenas destacamos as principais que são:

  • Testamento – É o documento onde o transmitente expõe sua manifestação de vontade para disposição após sua morte, no todo ou parte deles.
  • Doação – É a transmissão dos bens feita em vida. Aqui pode ser feita a reserva de usufruto. O herdeiro passa a ser proprietário, mas só pode usufruir dos bens após a morte do transmitente
  • Trust – Aqui será determinada a forma a ser promovida a sucessão, elencando o patrimônio e a entidade que o administrará em favor dos herdeiros.
  • Holding familiar – Empresa a quem será destinada a administração e controle patrimonial. Todos os bens e ativos serão gerenciados pelos herdeiros, organizados em estrutura societária.
  • Protocolo familiar – É o documento que estabelece os princípios entre os membros da família e os negócios, devendo ser revisado com prazo determinado.

Leia mais: Testamento instrumento para planejamento sucessório

CONCLUSÃO

Diante deste quadro, procuramos deixar absolutamente claro que o planejamento sucessório empresarial, ou apenas o patrimonial, não é uma forma de antecipação dos problemas surgidos no falecimento de alguém. Mas ao contrário, é uma criteriosa maneira de apresentar soluções antecipadas a este momento difícil, porém certo.

Este é um procedimento que visa a continuidade de seu patrimônio, de forma a preservá-lo. Mas é também uma maneira humana e afetiva de preservar os seus princípios pessoais, seus desejos e sonhos gravados nas digitais de sua empresa.     

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