Publicado em 27/03/2020

Prorrogação de vencimento de dívidas com os bancos

Por Larissa Raulino (Advogada Associada do Departamento Jurídico Cível)

Por Larissa Raulino (Advogada Associada do Departamento Jurídico Cível)

Por Larissa Raulino (Advogada Associada do Departamento Jurídico Cível)

As grandes instituições financeiras que atuam no país, no intuito de minimizar os efeitos da atual crise, abriram a possibilidade de prorrogação, por até 60 dias, dos vencimentos de dívidas de clientes, pessoas físicas e micro e pequenas empresas para os contratos que estejam em dia com os pagamentos.

A medida foi autorizada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) para os cinco maiores bancos do Brasil – Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica, Itaú Unibanco e Santander – e vale para todos os contratos de crédito realizados, a exemplo de financiamento de imóvel ou veículo.

Portanto, o consumidor pode entrar em contato com os referidos bancos por meio dos meios digitais oferecidos para solicitar a suspensão do pagamento do seu contrato, salientando que até a suspensão é válido o vencimento anteriormente previsto, assim como continuam válidos, até o momento, os vencimentos de contas, faturas de cartão de crédito e boletos das dívidas não abrangidas pela medida.

Quanto aos demais bancos, o consumidor deve se informar sobre as alternativas de pagamento oferecidas por cada um deles.

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