Publicado em 28/07/2020

Prova de vida por procuração – dispensa do prévio cadastro

Por Thiago Baracuhy (Advogado Associado)

Por Thiago Baracuhy (Advogado Associado)

Por Thiago Baracuhy (Advogado Associado)

Realizada anualmente, a prova de vida deve ser atualizada pelo próprio segurado, junto a instituição bancária onde recebe o benefício, bastando para tanto apenas a apresentação de um documento oficial com foto.

A Resolução 699/2019 do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) autorizou a prova de vida por procuração apenas nos casos de beneficiários que se encontram ausente por motivo de viagem, portadores de doença contagiosa, dificuldade de locomoção ou maiores de 80 anos, porém a procuração deve ser previamente cadastrada no INSS.

Todavia, foi publicada na última segunda-feira (27) nova portaria do INSS (portaria 810) autorizando as instituições bancárias a realizarem a prova de vida de aposentados e pensionistas por meio de procuração ou representação legal sem o prévio registro no INSS para beneficiários com 60 anos ou mais.

A portaria 810 vigorará pelo prazo de 120 dias podendo ser prorrogada.

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