Publicado em 26/08/2021

Reintegração dos empregados públicos aposentados

Por Allana Lopes (Advogada Associada)

Por Allana Lopes (Advogada Associada)

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou tese de repercussão geral – Tema 606 – no Recurso Extraordinário 655.283, no sentido de que a concessão da aposentadoria voluntária encerra o vínculo empregatício, exceto para os empregados públicos que tenham se aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social até a entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/2019, ou seja, até 13 de novembro de 2019.

Nesse sentido, os empregados públicos aposentados antes de 13 de novembro de 2019 podem requerer sua reintegração aos quadros funcionais, com direito a acumular os proventos de aposentadoria com os vencimentos da atividade, enquanto que aqueles que se aposentaram a partir da publicação da Emenda Constitucional 103/2019, obrigatoriamente, serão desligados do emprego.

Assim, caso você seja empregado público aposentado antes de 13 de novembro de 2019 e deseje ser reintegrado ao emprego antes ocupado, procure um advogado especialista para garantir o seu direito.

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