Foi publicado, no dia 04 deste mês, no Diário Oficial da União, a lei n° 14.611 de 03 de julho de 2023, que dispõe sobre a igualdade salarial e critérios remuneratórios entre homens e mulheres.
Na verdade, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) já trazia em seus artigos a previsão de igualdade salarial, todavia, a intenção da nova lei é de que sejam implementadas regras mais rígidas para os casos de descumprimento da obrigação.
Sobre as principais inovações da Lei, cabe destacar:
- Empresas com 100 (cem) ou mais empregados deverão publicar semestralmente relatórios de transparência salarial e de critérios remuneratórios, existindo multa de 3% da folha de salários do empregador, limitado a 100 (cem) salários-mínimos, em caso de descumprimento;
- Reclamações Trabalhistas com pedido de diferenças salariais por discriminação salarial por motivos de raça, sexo, etnia, origem ou idade, não afastarão o direito à indenização por danos morais;
- Havendo descumprimento ao disposto na nova lei, haverá aplicação de multa correspondente a 10 (dez) vezes o valor do novo salário devido ao empregado (a), e, em caso de reincidência, será elevada ao dobro, sem prejuízo das demais cominações legais.
Deve-se esclarecer que a Lei da Igualdade Salarial já está em vigor desde a sua publicação no Diário Oficial da União em 04/07/2023, de forma que, se a sua empresa ainda possui dúvidas sobre as novas implementações, é recomendando que procure o mais breve possível um escritório de advocacia especializado.