Publicado em 10/06/2021

Revisão da Vida Toda em pauta no STF

Por Henrique Brito (Advogado Associado)

Por Henrique Brito (Advogado Associado)

Por Henrique Brito (Advogado Associado)

Esta semana está em julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) a chamada “revisão da vida toda”.

Você sabe o que significa e como ela pode aumentar o valor da aposentadoria ou do auxílio-doença dos beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)?

Ao conceder um benefício de auxílio doença ou de aposentadoria, seja por idade, tempo de contribuição, invalidez ou especial, o INSS faz uma média dos salários do trabalhador a partir do mês de julho do ano de 1994 até o mês anterior ao pedido de benefício junto ao INSS. A partir desta média de salário, é calculado o valor do benefício do segurado do INSS.

A pergunta que se faz é: como isto importa no valor do seu benefício ou do benefício de um familiar?

Ao utilizar os salários do trabalhador apenas a partir do ano de 1994, o INSS desconsidera todas as contribuições feitas pelo trabalhador até aquele ano, mesmo que tais remunerações sejam maiores do que aquelas usadas no cálculo do benefício concedido.

Vale lembrar que durante muito tempo foi possível contribuir para a Previdência sobre 10 ou 20 salários mínimos. Quando comparamos este patamar ao teto atual do INSS, vemos que o novo teto não ultrapassa seis salários mínimos.

Dessa forma, alguns segurados contribuíam sobre 10 ou 20 salários mínimos. No ano de 1999, a regra de cálculo foi modificada, passando a prever a utilização apenas dos salários a partir de julho de 1994, fazendo com que os atuais benefícios não excedem seis salários mínimos.

Contudo, com a possibilidade de revisão da vida toda, o segurado pode incluir no cálculo do seu benefício os salários de contribuição pagos ao INSS antes e depois do ano de 1994. Desse modo, o valor mensal do benefício, especialmente para aqueles que contribuíram para previdência no início da sua vida laboral, pode ser aumentado, o que poderá gerar diferenças nas parcelas dos últimos anos.

Destaco que é preciso ficar atento ao prazo para o pedido de revisão. Apenas os benefícios concedidos há menos de 10 anos podem ser revisados. Por isso, é importante procurar uma assessoria jurídica especializada.

Receba todas as nossas novidades!

Deixe seu e-mail para receber notícias, novidades, mantenha-se atualizado!

    Ao clicar em Quero Receber, você concorda com as práticas adotadas para proteção de dados por essa plataforma.