Publicado em 19/11/2020

Três formas de requerer o seguro-desemprego

Por Héllen Katherine (Advogada Associada)

Por Héllen Katherine (Advogada Associada)

Por Héllen Katherine (Advogada Associada)

Em regra, o seguro-desemprego é destinado aos empregados formais ou domésticos que foram demitidos sem justa causa ou que foram dispensados indiretamente, além de outros profissionais. O seguro poderá ser pago em 03 (três) até 05 (cinco) parcelas, de forma contínua ou alternada, a dependente do tempo trabalhado, desde que preenchidos todos os requisitos fixados em lei.

A primeira forma de requerimento do seguro-desemprego é mediante do comparecimento presencialmente junto ao Sistema Nacional de Emprego (SINE) ou junto à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE), cujo atendimento deve ser agendado previamente pela central de atendimento nº 158, devendo o empregado levar os documentos pessoais, carteira de trabalho, termo de rescisão do contrato de trabalho e o cartão do PIS/PASEP.

A segunda forma pode ser feita por meio do site Emprega Brasil, no endereço: https://empregagrasil.mte.gov.br. Para ter acesso ao requerimento do seguro desemprego pelo site, o empregado precisará se cadastrar no site e criar uma senha, para somente depois fazer o requerimento. Deve-se atentar que para fazer o cadastro, o empregado deverá ter todos os documentos em mãos que levaria para o SINE, se fosse para o atendimento presencial, posto que o formulário a ser preenchido no site possui as mesmas perguntas do formulário físico, de papel.

Por fim, a terceira forma é por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível nas versões Android ou IOS. Da mesma forma que no site, deverá ser respondido o formulário (que é o mesmo utilizado no site), para somente após 30 (trinta) dias do requerimento começar a receber o benefício do seguro desemprego, se deferido.

Se mesmo assim ficou com alguma dúvida sobre o procedimento, o empregado poderá pedir auxílio através das centrais de atendimento do INSS (nº 135) ou do SRTE (nº 158).

Receba todas as nossas novidades!

Deixe seu e-mail para receber notícias, novidades, mantenha-se atualizado!

    Ao clicar em Quero Receber, você concorda com as práticas adotadas para proteção de dados por essa plataforma.