Publicado em 10/02/2021

Você sabe para que serve inventário negativo?

Por Elora Fernandes (Advogada Associada)

Por Elora Fernandes (Advogada Associada)

Por Elora Fernandes (Advogada Associada)

Embora não esteja expressamente previsto na legislação brasileira, o Inventário Negativo é aquele realizado pelo herdeiro com a finalidade de que, judicial ou extrajudicialmente, registre-se a ausência de responsabilidade quanto a eventuais pagamentos de débitos deixados pelo falecido, ao declarar que o morto não deixou bens a inventariar.

Tal medida se impõe por lei, porque os herdeiros respondem pelas dívidas do falecido até o limite das forças da herança, nas situações em que restam apenas dívidas deixadas por quem faleceu.

Diante desse contexto, providenciar o Inventário Negativo é medida necessária para resguardar o patrimônio particular dos sucessores, evitando futuros aborrecimentos com credores que venham a questionar seus bens.

Assim, se tiver mais dúvidas sobre as modalidades de inventário, consulte um advogado especializado em direito civil para lhe prestar maiores esclarecimentos.

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