Por Larissa Teixeira (Advogada do Núcleo Empresarial Trabalhista)
Por Larissa Teixeira (Advogada do Núcleo Empresarial Trabalhista)
Nosso país e o mundo enfrentam, atualmente, uma doença que se instalou de modo pandêmico, de modo que todas as nações estão a enfrentar essa enfermidade, a COVID-19, causada pelo vírus SARS CoV-2. Diante disso, foi reconhecido pelo Senado Federal, através do Decreto nº 6 de 2020, o estado de calamidade pública.
Com o objetivo de evitar a disseminação da doença e de retardar seu avanço, os estados e município determinaram medidas de isolamento social e quarentena, que culminou na suspensão temporária de diversas atividades empresariais. Em decorrência dessa realidade, terríveis tem sido as consequências para a economia, afetando diretamente as relações de consumo e a produção de bens e serviços.
A disseminação do novo coronavírus certamente entrará para a história, caracterizando uma situação suficientemente relevante e imprevisível a ponto de justificar resoluções e/ou revisões contratuais. No entanto, as consequências da Covid-19 nas relações contratuais devem ser analisadas de forma casuística, tendo em vista as circunstâncias que envolvem o caso concreto. É possível destacarmos alguns pontos relevantes para os contratos em geral, porquanto a lei confere tratamento especial, tal como a possibilidade de o devedor não responder pelos prejuízos resultantes de situações de caso fortuito ou de força maior.
Além disso, nosso ordenamento jurídico, através da teoria da imprevisão, permite que as cláusulas de uma relação contratual sejam rediscutidas ou revisadas, em virtude de acontecimentos novos e imprevisíveis, tal como a situação do novo coronavírus.
Ressaltamos, por oportuno, que sua aplicação aos negócios jurídicos depende de análise individualizada da natureza da obrigação, da conduta das partes, dos impactos econômico-financeiros da relação empresarial ou locatícia, ocorrência de circunstância imprevisível e obrigações assumidas, dentre outros aspectos.
Neste momento de recessão é fundamental que as empresas estejam atentas à todas as alternativas que o ordenamento jurídico possui, a fim de mitigar os seus custos para manutenção da saúde financeira da organização, não se podendo olvidar que devem ser tomadas as devidas cautelas e formalidades necessárias, para que em futuro próximo não venham a incorrer passivos judiciais.