Por Dayenne Paiva (advogada Associada)
Sabe-se que o valor do benefício previdenciário sofre algumas depreciações ao longo dos anos, seja pela forma de cálculo do benefício estabelecida na legislação previdenciária, seja pelos índices de reajustes aplicável as prestações previdenciárias. Diante desse contexto, sempre é aconselhável consultar um advogado especialista em direito previdenciário para verificar se o benefício foi concedido corretamente, a fim de evitar prejuízos ao segurado em razão de algum erro administrativo.
Isso porque, em regra, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) utiliza para o cálculo do valor do benefício, apenas os salários constantes no seu sistema interno (CNIS DE REMUNERAÇÕES), apesar de tal documento nem sempre conter os verdadeiros salários-de-contribuição do segurado, pois é recorrente as situações em que o empregador não repassa as contribuições corretamente para o INSS do trabalhador, como ocorre com os segurados ocupantes de cargos comissionados.
Portanto, considerando a falha do INSS na fiscalização do repasse das contribuições previdenciárias e a possibilidade de existir algum erro no cálculo do benefício, é possível pedir a revisão do benefício para inclusão das remunerações maiores ou não constantes no CNIS, nos termos do art. 170, § 1º, I da Instrução Normativa do INSS nº 77/2015, desde que haja a comprovação do valor das remunerações faltantes e que seja observado o prazo decadencial (10 anos) para pedir revisão administrativamente.
Assim, vê-se a importância de sempre buscar um advogado especialista para análise revisional de seu benefício. Fique atento ao seu direito.