Por Eduarda Ribeiro (Advogada Associada)
O Supremo Tribunal Federal acolheu a tese da Revisão da Vida Inteira.
Por maioria de votos, foi confirmado o entendimento de que é possível aplicar a regra definitiva prevista no art. 29, I e II da lei 8.213/1991, na apuração do salário de benefício, quando mais favorável do que a regra de transição contida no art. 3º. da lei 9.876/1999, aos segurados que ingressaram no Regime Geral da Previdência Social até o dia anterior à publicação da lei 9.876/1999.
Assim, o beneficiário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderá fazer revisão do seu benefício para que seja refeito o cálculo de sua aposentadoria utilizando todas as contribuições constantes do seu período contributivo, inclusive as anteriores a julho de 1994 (quando entrou em vigência o Plano Real).
Portanto, o aposentado que teve o seu benefício concedido há menos de 10 anos, ou seja, a contar de 2012 e recolheu valores elevados no período anterior a julho de 1994, poderá ter seu benefício revisado para majorar o seu valor.
Em caso de dúvidas sobre o direito à mencionada revisão, consulte um advogado especialista em direito previdenciário, e não deixe de conferir o papo sobre a revisão de aposentadorias no episódio 01 do Legalmente Podcast: https://www.youtube.com/watch?v=B76E3JBkY2w