Posted by & filed under Publicações.

Como se sabe, a AIDS é causada pelo vírus HIV, que interfere na capacidade do organismo de combater infecções. Essa doença é transmitida por meio de sangue ou relações sexuais e apesar do avanço da medicina e ter tratamento médico, é uma doença que não cura, carregando em si um grande estigma social.

Neste contexto, se a pessoa ficar incapaz temporariamente para o trabalho por ser portadora do vírus do HIV poderá requerer o benefício de auxílio por incapacidade temporária, se também possuir contribuições para o INSS ou estiver dentro do período de graça, que é o período em que o segurado permanece protegido, ainda que não tenha contribuições.

Se ele nunca tiver contribuído ou não estiver mais dentro do período de graça, ele poderá ter direito ao benefício assistencial, conhecido como o benefício de prestação continuada (BPC), se comprovar que não tem condições de garantir o seu sustento por estar acometido da doença AIDS por período superior a dois anos.

Porém, apesar de existir outras possibilidades de receber benefício, é indispensável a avaliação de um advogado para avaliar as provas médicas e verificar qual o melhor benefício a ser requerido junto ao INSS. Assim, fique atento aos seus direitos.

Posted by & filed under Publicações.

É comum os segurados do INSS receberem benefícios por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), após sofrerem algum acidente de trabalho ou acidente decorrente de qualquer outro motivo, como: acidente de carro, de moto, quedas, pancadas etc.

Porém, com o passar dos meses e após avaliação de perícia médica feita pelo INSS, o benefício por incapacidade temporária é cessado, deixando o segurado desamparado, mesmo ele tendo ficado com sequelas do acidente que reduzem sua capacidade de desempenhar plenamente seu trabalho.

Nesse contexto, tais segurados, por lei, deveriam receber o benefício de auxílio-acidente, logo após o gozo do auxílio por incapacidade temporária, uma vez que ficaram com sequelas definitivas, não possuindo as mesmas condições de trabalho como antigamente.

O auxílio-acidente tem caráter indenizatório e corresponde a 50% da média de salários de contribuição do segurado, logo, pode ser acumulado com a remuneração paga em razão do vínculo empregatício, porém terá seu pagamento cessado quando passar a receber o benefício de aposentadoria.

Esclarecidos os motivos que justificam o direito ao benefício, se você sofreu algum acidente e ficou com sequelas, mas teve o seu pedido de auxílio-acidente indeferido administrativamente, consulte um advogado de sua confiança para analisar a viabilidade de requerer tal benefício judicialmente e garantir o pagamento de todos os valores devidos e não pagos.