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A cesta básica é composta por um conjunto de produtos essenciais que garantem a subsistência mínima de uma família, como alimentos, itens de higiene e limpeza.  Os produtos que fazem parte da cesta básica variam conforme a região, mas normalmente incluem itens como arroz, feijão, açúcar, café, óleo, farinha, carne, leite, frutas, legumes e produtos de higiene pessoal.

No Brasil, a cesta é um importante indicador econômico e social, pois o seu custo influencia diretamente no poder de compra da população, especialmente, das camadas mais vulneráveis.

Ocorre que, com a aprovação da Emenda Constitucional nº 132, que instituiu a Reforma Tributária Nacional, houve uma redução na carga de tributos incidentes sobre alguns itens que compõem a cesta básica, a fim de minimizar o custo de vida da população e estimular o consumo.

Nesse contexto, a EC nº 132 introduziu alíquota zero para produtos essenciais, ou seja, os itens da cesta básica não serão tributados pelo IBS – Imposto sobre Bens e Serviços e pela CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços, que foram instituídos pela Reforma Tributária, resultando em uma redução significativa dos preços de muitos desses produtos.

A medida é particularmente benéfica para as famílias de baixa renda que destinam uma parcela considerável de seus rendimentos à compra de alimentos e produtos básicos.

Além disso, recentemente, o Governo Federal publicou o Decreto nº 11.936/2024 que dispõe sobre a composição da cesta básica de alimentos no âmbito da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional. Segundo o texto, a cesta básica será “composta por alimentos in natura ou minimamente processados e ingredientes culinários”, respeitando o Guia Alimentar para a população brasileira e o Guia Alimentar para crianças brasileiras menores de dois anos, ambos elaborados pelo Ministério da Saúde.

O decreto ainda informa que, “na cesta básica serão priorizados, quando possível, alimentos agroecológicos e sociobiodiversidade, produzidos em âmbito local, oriundos da agricultura familiar”.  Diante de tal regulamento, encontra-se em discussão no Congresso Nacional sobre a votação de quais os produtos devem compor a Cesta Básica Nacional e, como consequência, devem ser beneficiados com a carga tributária reduzida.

Portanto, é crucial acompanhar de perto a aplicação dessas mudanças para garantir que os benefícios prometidos pelo Governo Federal se concretizem na prática. A efetividade da reforma tributária dependerá da capacidade do governo de implementar as novas regras de forma transparente e eficiente, além de monitorar seu impacto na economia e na sociedade.

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Este ano tem se mostrado desafiador para empresários, contadores, advogados e demais profissionais envolvidos na seara tributária de nosso país. Isso porque, afora discussões judiciais relevantes pautadas nos Tribunais Superiores que demandam o acompanhamento contínuo e adoção de medidas jurídicas adequadas, estamos diante, ainda, de um movimento intenso de alterações legislativas, dentre as quais a de maior alcance e relevância, a Reforma Tributária Nacional.

A Emenda Constitucional Nº 132/2023, aprovada em 20 de dezembro último, imprimiu novos contornos ao Sistema Tributário Nacional, com profundas alterações na tributação sobre o consumo.

O implemento efetivo da nova sistemática de tributação requer, ainda, a edição de legislações específicas, em discussão no Congresso Nacional, e, também, de regulamentações para operacionalização e fiscalização tributária, a serem publicadas pela Receita Federal do Brasil.

As normativas provenientes da reforma tributária são de fundamental importância para as empresas nacionais, podendo impactar significativamente na viabilidade e competitividade de diversos negócios. As organizações devem estar preparadas para acompanhar e se adaptar às mudanças promovidas, revisando suas estratégias fiscais, processos operacionais e estrutura de custos para garantir que permaneçam lucrativas e em conformidade com a nova legislação tributária.

Diante de tantas mudanças é preciso estar atento e se manter atualizados porque vários profissionais dentro das empresas terão suas atividades impactadas pelas novas normativas. Conhecimento e assessoramento qualificado se tornam diferenciais competitivos relevantes para que as organizações planejem o melhor custo tributário de suas atividades, e, assim, possam se manter firmes e crescentes no mercado.

Com o objetivo de auxiliar nossos clientes e leitores, teremos publicações para lhes manter atualizados sobre os principais pontos de atenção da Reforma Tributária que podem impactar seus negócios.

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A reforma tributária visa à reformulação do atual sistema tributário do Brasil a partir da modernização da arrecadação dos tributos, visando favorecer a competitividade entre as empresas.

Muito se discute sobre a possibilidade do Brasil adotar modelos já consolidados em outros países, para simplificar o cumprimento de obrigações tributárias.

Assim, diante das propostas que já chegaram ao Congresso Nacional, podemos falar sobre o agrupamento de tributos sobre o consumo, a exemplo do PIS, COFINS, ISS, IPI, ICMS, o que nos aproximaria do modelo internacional de IVA – Imposto sobre Valor Agregado, que se propõe a um recolhimento menos burocrático, mais simples e transparente. Outro ponto importante em relação a esse modelo seria a definição do percentual das alíquotas e como isso afetaria a arrecadação de cada um dos entes federativos.

Existe outra proposta relacionada ao formato dos tributos para desestimular o consumo de determinados produtos e serviços, como por exemplo, cigarros e bebidas alcóolicas. Além da extinção do tributo contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL) e a ampliação do IPVA, para abranger aeronaves e embarcações.

Nesse contexto, os resultados da reforma tributária só serão nitidamente vistos a longo prazo. Porém, agora é momento de atenção total das empresas às propostas da reforma tributária para identificar as oportunidades e quais setores concentrarão o maior número de investimentos ante a simplificação de tributos. Além do mais, será possível identificar quais setores poderão pagar mais impostos que hoje, e, por isso mesmo, precisarão rever suas práticas tributárias.

Portanto, é recomendável a consulta de um advogado especialista em Direito Tributário para fazer um estudo criterioso da empresa e sua atividade fim, permitindo ter segurança nas operações fiscais e antecipação de cenários e possibilidades.