Por Renan Vasconcelos (Advogado Associado)
Por Renan Vasconcelos (Advogado Associado)
O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário pago aos dependentes do segurado que cometeu um crime e veio a ser preso em regime fechado. Os dependentes podem ser esposa (o), companheira (o), filhos, pais ou irmãos, a depender da situação.
Porém, somente tem direito ao benefício de auxílio-reclusão as famílias de baixa renda, ou seja, apenas a família do recluso que, no momento de sua prisão, tinha remuneração bruta igual ou inferior a R$ 1.425,56, no ano de 2020. Tal valor é corrigido anualmente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
No mais, se o trabalhador estiver desempregado no mês em que foi preso, mas com as contribuições do INSS em dia, seus dependentes terão direito ao benefício se houver o preenchimento dos outros requisitos estipulados em lei, como por exemplo: ter o tempo mínimo de contribuição de 24 meses antes de ser preso.
Sendo assim, se o seu benefício de auxílio-reclusão tiver sido indeferido administrativamente, mesmo tendo preenchido os requisitos em lei, será possível requerer judicialmente a concessão de tal benefício por meio de um advogado de sua confiança.