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A assistência pré-escolar está prevista no Decreto nº 977 de 10 de novembro de 1993 e será prestada aos dependentes dos servidores públicos da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.

A assistência pré-escolar alcançará os dependentes dos servidores, na faixa etária compreendida desde o nascimento até os seis anos de idade, em período integral ou parcial, a critério do servidor e poderá ser prestada nas modalidades de assistência direta, ou seja, através de creches próprias, ou indireta, através de auxílio pré-escolar, que consiste em valor a ser custeado pelo órgão ou entidade ao qual o servidor está vinculado.

O valor-teto do auxílio pré-escolar foi reajustado para R$ 321,00, a partir de 01 de janeiro de 2016, conforme a Portaria nº 10, de 13 de janeiro de 2016 do Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão.

Importante ressaltar que o servidor somente perderá o benefício pelos seguintes motivos: no mês que o dependente completar seis anos de idade cronológica e mental; quando ocorrer o óbito do dependente; enquanto estiver o servidor afastado ou em licença com perda de remuneração; quando aposentado ou desligado do ente.

Assim, aqueles servidores públicos que têm dependentes dentro da faixa etária que faz jus à assistência pré-escolar, devem requerê-la diretamente ao órgão ou entidade. Contudo, em caso de indeferimento ou cessação desmotivada, é aconselhável procurar o auxílio de um advogado especialista.

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É comum surgir a dúvida entre os pensionistas do Regime Geral da Previdência (INSS), se é possível contrair novo matrimônio ou nova união estável, sem que isso prejudique o recebimento do seu benefício de pensão por morte.

Em resposta a essa dúvida tão comum, a lei nº 8.213/1991, que disciplina sobre o plano de benefícios pagos pelo INSS, regulamenta ser possível receber o benefício de pensão por morte e contrair novo casamento ou união estável, simultaneamente.

Inclusive, a legislação também elenca as hipóteses em que o dependente não terá direito a receber o benefício de pensão por morte e quando ocorrerá a cessação de sua cota parte do benefício, senão vejamos:

– NÃO TERÁ DIREITO A PENSÃO: o beneficiário que for condenado por prática de crime que resultou na morte do instituidor; ou, se for comprovada a simulação e fraude no casamento ou união estável, com a formalização destes, apenas para receber o benefício;

–  PENSÃO CESSÁRA QUANDO? Quando houver o falecimento do pensionista, terminar o prazo de duração de pagamento do benefício ou quando houver a anulação do casamento após a concessão da pensão ao dependente.

Assim, em caso de dúvidas sobre este tema, é aconselhável consultar um advogado especialista em Direito Previdenciário, evitando, desse modo, prejuízos futuros.

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Apesar de ser uma doença ainda sem cura, o progresso cientifico vem colaborando para o desenvolvimento de inúmeros tratamentos (inclusive pelo SUS) que ajudam às pessoas vivendo com HIV a terem uma melhor qualidade de vida.

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou o Recurso Repetitivo (Tema 1.088) e fixou a tese jurídica de que o militar de carreira ou temporário – este último antes da alteração promovida pela lei 13.954/2019 (Estatuto do Militar) –, diagnosticado como portador do vírus HIV, tem direito à reforma ex officio por incapacidade definitiva para o serviço ativo das Forças Armadas, independentemente do grau de desenvolvimento da Síndrome de Imunodeficiência Adquirida – SIDA/AIDS.

Todavia, os proventos em tais situações, não levar em consideração o soldo correspondente ao grau hierárquico imediatamente superior ao que possuía na ativa, exceto se estiver impossibilitado total e permanentemente para qualquer trabalho, na forma do art. 110, § 1º, da lei 6.880/80.

Assim, o STJ ao conceder à reforma por incapacidade ao militar diagnosticado com HIV, ainda que de forma assintomático, tem como fim resguardar o seu direito constitucional à saúde, assegurando-lhe assistência médico-hospitalar para si e seus dependentes.

Portanto, se você tiver dúvidas sobre as hipóteses em que pode ocorrer a reforma do militar por incapacidade, consulte um advogado especialista sobre o assunto.