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Você sabe qual é o prazo para o aposentado requerer a revisão de sua aposentadoria?

Via de regra, o aposentado pelo INSS poderá requerer a revisão de sua aposentadoria, sempre que verificar a existência de algum erro no ato concessório do benefício, por exemplo:

– Quando o INSS deixou de reconhecer um período trabalhado em condições especiais;

– Quando o INSS deixou de considerar todo o tempo de contribuição do segurado; ou,

– Ou até mesmo quando o INSS deixou de considerar todos os salários de contribuição do trabalhador ou os salários antes da vigência do Plano Real, que é a “famosa” revisão da vida toda.

Inclusive, existem outros motivos que justificam a revisão da aposentadoria. Todavia, para que seja possível a revisão, o aposentado deverá respeitar o prazo de 10 anos para requerer que seja revisto seu benefício, a contar do mês seguinte ao primeiro recebimento do benefício.

Então, se você está insatisfeito com sua aposentadoria e quer saber mais sobre a possibilidade de revisão do benefício, consulte um profissional de sua confiança e saiba seus direitos.

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No Brasil, uma das grandes preocupações da classe empresarial diz respeito ao excesso da carga tributária, pois é exigido dos contribuintes o pagamento de impostos, taxas, contribuições, além de obrigações fiscais acessórias, por vezes complexas, todos fixados em lei.

Nesse contexto, é recomendável que a empresa realize um Planejamento Tributário, visando cumprir integralmente o que é exigido em lei, sob pena de incorrer em infração penal.

Cabe esclarecer que o planejamento tributário é uma prática lícita, da qual os contribuintes, cuidadosamente, podem se valer dessa consultoria para beneficiar sua empresa a curto, médio, e longo prazo.

Com a realização do planejamento tributário, a empresa conta com um plano estratégico para cumprir com as obrigações tributárias, garantindo a segurança jurídica das transações e possibilitando uma diminuição dos custos fiscais/tributários.

Deve-se esclarecer ainda que o Planejamento Tributário possui um caráter preventivo, visando a manutenção de um negócio saudável, por meio de uma análise técnica, mitigando riscos e erros de adequação da conduta da empresa aos ditames legais, sempre objetivando assertividade nas operações fiscais com antecipação de cenários e possibilidades.

As técnicas e procedimentos a serem aplicados variam de acordo com necessidade de cada empresa, posto se tratar de trabalho personalizado.

Inclusive, um planejamento exitoso interfere diretamente na lucratividade de uma instituição abrangendo práticas contábeis e jurídicas, tais como: realizar análise comparativa de regimes tributários, averiguar possíveis benefícios e isenções fiscais, mapear oportunidades de levantamento de crédito tributário, etc.

Assim, para se valer de um planejamento tributário é indispensável a procura por profissionais especializados, com expertise no assessoramento empresarial.

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Os pais de uma criança podem registrá-la com qualquer nome à sua escolha?  Ao contrário do que todas as pessoas pensam, a resposta é não.

Segundo a Lei de Registros Públicos, o escrivão do cartório poderá se negar a registrar uma criança com um prenome escolhido pelos pais, caso o nome escolhido possa expor a criança ao ridículo durante a vida, a exemplo de nomes esdrúxulos ou com grafias equivocadas.

Caso os pais não se conformem com a negativa, o caso deverá ser exposto a um juiz competente, que dará ou não a permissão para o registro.

Deve-se esclarecer que, com a aprovação da Lei nº 14.382/2022, as pessoas maiores de 18 anos poderão alterar seu prenome e sobrenome independentemente do motivo, diretamente nos Cartórios de Registro Civil, não sendo exigida autorização judicial.

Para tanto terão que pagar uma taxa ao Cartório de Registro para que seja procedida a retificação do nome junto ao cartório, cujo valor irá variar de acordo com o cartório em que houve o registro civil da pessoa interessada.

Quer saber mais sobre o assunto, consulte um advogado de sua confiança.

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O Brasil, como forma de homenagear e reparar os brasileiros que participaram efetivamente da Segunda Guerra Mundial, ou seja, após servirem na linha de frente da guerra retornaram para sua vida normal, prestigiou-os com a concessão de alguns benefícios regulados por lei.

Nesse contexto, o ex-combatente e seus dependentes poderão usufruir do benefício de pensão especial, desde que seja identificada a data em que o ex-combatente faleceu para, em seguida, verificar quem serão seus beneficiários e qual legislação aplicável ao caso concreto.

Ocorre que para o beneficiário filho inválido a legislação assegura que, independente da data do óbito do ex-combatente, é devido o direito ao benefício de pensão especial, desde que sua invalidez seja anterior ao óbito do ex-combatente.

Outra informação importante sobre a pensão especial é que, a depender da legislação vigente à época do falecimento do ex-combatente, haverá mudança quanto ao valor da pensão a ser recebido pelo pensionista, que poderá corresponder ao soldo de 2º Sargento ou ao soldo do 2º Tenente das Forças Armadas.

Portanto, é necessário fazer um alerta sobre esse tema, porque muitos filhos inválidos de ex-combatentes possuem esse direito e podem requer a pensão a qualquer tempo, basta consultar um advogado de confiança para ele tomar as medidas cabíveis a garantir tal direito.