Você sabe qual é o prazo para o aposentado requerer a revisão de sua aposentadoria?
Via de regra, o aposentado pelo INSS poderá requerer a revisão de sua aposentadoria, sempre que verificar a existência de algum erro no ato concessório do benefício, por exemplo:
– Quando o INSS deixou de reconhecer um período trabalhado em condições especiais;
– Quando o INSS deixou de considerar todo o tempo de contribuição do segurado; ou,
– Ou até mesmo quando o INSS deixou de considerar todos os salários de contribuição do trabalhador ou os salários antes da vigência do Plano Real, que é a “famosa” revisão da vida toda.
Inclusive, existem outros motivos que justificam a revisão da aposentadoria. Todavia, para que seja possível a revisão, o aposentado deverá respeitar o prazo de 10 anos para requerer que seja revisto seu benefício, a contar do mês seguinte ao primeiro recebimento do benefício.
Então, se você está insatisfeito com sua aposentadoria e quer saber mais sobre a possibilidade de revisão do benefício, consulte um profissional de sua confiança e saiba seus direitos.