Por Daniela Heliodoro (Advogada Associada)
Agricultores de todo o Brasil são beneficiários do crédito rural por meio de empréstimos de valores por parte das instituições financeiras, por intermédio dos contratos de cédula rural pignoratícia, visando primordialmente atender os princípios da política agrícola nacional prevista no artigo 187 da Constituição da República de 1988, que estabelece que devem ser fornecidos aos agricultores “instrumentos creditícios e fiscais” e “preços compatíveis com os custos de produção e garantia de comercialização”. No entanto, vários destes empréstimos sofreram distorções em suas cobranças, gerando a necessidade de análise para que possam ser reavidos valores pagos por meio de índices indevidos, já reconhecidos judicialmente.
Assim, os agricultores que possuíam cédulas rurais ativas no início da década de 90 podem requerer a análise e auditoria dos pagamentos, com vistas a identificar os casos em que haja cobrança ilegal ou aplicação de índice indevido. A injeção econômica de crédito nestas atividades é um grande passo rumo à expansão e crescimento do agronegócio.