Por Hellen Katherine (Advogada Associada)
Por Hellen Katherine (Advogada Associada)
Os profissionais que exercem sua atividade com exposição à eletricidade ou que trabalham no setor energético, a exemplo dos eletricistas e dos eletricitários, ambos estão diariamente expostos ao agente físico nocivo eletricidade e, por tal motivo, possuem o direito à aposentadoria especial.
Tais atividades profissionais, por gerarem maior desgaste físico e/ou mental do trabalhador, possuem uma diminuição da sua expectativa de vida ou trazem algum risco a ela, razão pela qual estes trabalhadores podem se afastar do trabalho antes do tempo através da aposentadoria especial.
Porém, para ser reconhecido como atividade exposta ao agente perigoso eletricidade, mesmo exercido após a vigência do Decreto nº 2.172/1997, o trabalhador deverá, em razão do exercício da atividade profissional, está exposto a tensões elétricas superiores a 250 volts.
Essa informação de exposição ao agente nocivo deve estar contida no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) que é o documento emitido pela empresa em que o segurado trabalha e reconhecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) como prova do direito para fins de aposentadoria especial. Sendo assim, fique atento para reunir toda a documentação previamente ao requerimento do benefício de aposentadoria junto ao INSS.