Por Nayane Ramalho (Advogada Associada)
Por Nayane Ramalho (Advogada Associada)
A Constituição Federal garante ao servidor a possibilidade de acumular o benefício de pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro com proventos de aposentadoria.
Na última quinta-feira (06), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu no sentido de que o benefício de pensão por morte com os proventos de aposentadoria do servidor deve respeitar o teto constitucional, ou seja, o teto estará relacionado ao somatório de tudo que é recebido do serviço público.
Diante disso, muito embora sejam situações geradoras diferentes (óbito e aposentadoria), com dois contribuintes distintos, o cômputo para o teto constitucional, deverá observar no somatório dos benefícios o valor máximo de R$ 39.200,00, correspondente subsídio mensal dos ministros da Suprema Corte.
Assim, por maioria de votos, os ministros firmaram entendimento de que tendo ocorrido óbito do instituidor da pensão após a Emenda Constitucional 19/1998, o teto constitucional previsto no inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal incidirá sobre o somatório de remuneração ou provento e a pensão recebida por servidor.
A tese foi firmada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 602584, com repercussão geral (Tema 359), e servirá de parâmetro para a resolução de processos em que se discute matéria semelhante em outros tribunais.
Para fundamentar a decisão proferida, os ministros ressaltaram ainda a situação fiscal deficitária do Brasil afirmando a necessidade de manter o equilíbrio do sistema previdenciário.
Por fim, seguindo o entendimento do relator do caso, ministro Marco Aurélio Mello, os ministros esclareceram que a tese não se refere aos casos em que o servidor possui mais de um vínculo com o poder público, mas sim especificadamente em razão do acúmulo de aposentadorias e pensões.