Por Thiago Costa (Advogado Associado)
Como é sabido, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) pode ser revisto a cada dois anos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), oportunidade em que são avaliados novamente todos os requisitos para manutenção do benefício assistencial.
Nesse contexto, se for verificado pela autarquia previdenciária que o beneficiário não possui mais a incapacidade laboral (deficiência) ou não é mais considerando de baixa renda, conforme preceitua a lei, o benefício será cessado ou suspenso.
Assim, para ter o benefício ativo e não sofrer o cancelamento ou suspensão, o beneficiário deve tomar as seguintes medidas:
A – Manter a renda per capta da família igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo por pessoa que compõe o grupo familiar, que seria uma renda de até R$ 275,00 para cada componente. Em algumas situações, poderá ser meio salário mínimo, que deverá ser verificado por um especialista;
B – Manter os dados cadastrais atualizados no MEU INSS, sempre apresentando a documentação solicitada, quando receber alguma notificação da autarquia;
C – Manter o Cadúnico atualizado, fazendo a atualização dos dados cadastrais sempre que houve mudança do grupo familiar ou que estiver perto de completar 02 (dois) anos da última atualização cadastral.
Todavia, deve-se esclarecer que o INSS não cancela o BPC de forma automática, pois normalmente eles entregam uma notificação para o beneficiário apresentar sua defesa, no prazo de 30 dias, sobre as supostas irregularidades encontradas.
No mais, ainda que o beneficiário não consiga impedir o cancelamento do benefício administrativamente, é possível questionar o cancelamento do benefício na Justiça, oportunidade em que será necessário contratar um advogado especializado na área para garantir a proteção dos seus direitos.