Por Felipe Carneiro (Advogado Associado)
Por Felipe Carneiro (Advogado Associado)
Sabe-se que o benefício de prestação continuada garante o pagamento de um salário mínimo à pessoa com deficiência ou ao idoso com 65 anos ou mais, que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.
No entanto, a dúvida de muitos é sobre a possibilidade de concessão do referido benefício a mais de uma pessoa do mesmo núcleo familiar, sobretudo, pelos constantes indeferimentos administrativos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Quanto a esse ponto, vale registrar, que o §14 do artigo 20 da lei 8.742/93 estabelece que deverão ser excluídos da renda da família quaisquer benefícios, assistenciais ou previdenciários, no valor de um salário mínimo que tenha sido concedido a outro ente familiar idoso ou deficiente.
Sendo assim, é totalmente possível a concessão de um benefício assistencial (deficiente ou idoso) para mais de pessoa do grupo familiar, desde que comprovado preenchimento de todos os requisitos exigidos em lei. Portanto, fique atento e procure um advogado de sua confiança.