Por Jackson Lucena (Advogado Coordenador)
Por Jackson Lucena (Advogado Coordenador)
O presidente da República sancionou, na última terça-feira (13), a lei que muda o Código de Trânsito Brasileiro, sendo publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (14), com importantes alteração na vida dos motoristas brasileiros.
Vejamos as principais alterações, que irão interferir diretamente na vida do motorista brasileiro:
1 – A Carteira de Habilitação passará a ter validade de 10 anos para condutores com menos de 50 anos de idade; 5 anos para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos; 3 anos para condutores com 70 anos de idade ou mais;
2 – Serão considerados para fins de suspensão da carteira 20 pontos, caso constem 2 ou mais infrações gravíssimas na pontuação; 30 pontos, caso conste 1 infração gravíssima na pontuação; 40 pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima na pontuação. No caso de o condutor exercer atividade remunerada utilizando-se do veículo, a penalidade será imposta quando o infrator atingir o limite de 40 pontos;
3 – A obrigatoriedade do uso da cadeirinha para crianças nos veículos, hoje exigida até os 7 anos de idade, passou para dez anos ou crianças até 1,45 metro de altura;
4 – Será obrigatório manter os faróis acesos durante o dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração, e à noite;
5 – Ainda, em casos de lesão corporal e homicídio causados por motorista sob efeito de álcool ou outro psicoativo a pena de reclusão não poderá ser substituída por outra mais branda, ou seja, prestação de serviços à comunidade, por exemplo;
O projeto enviado pela Câmara dos Deputados sofreu seis vetos. Segundo o presidente a intenção de tais alterações é desburocratizar e facilitar a vida dos motoristas.
As novas regras passarão a valer após seis meses (180 dias) a partir da publicação (14/10/2020), ou seja, em 14 de abril de 2021.