Recentemente, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) proferiu decisões garantindo aos profissionais de saúde que têm crianças diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) o direito à redução da jornada de trabalho, sem prejuízo do recebimento do seu salário.
Deve-se esclarecer que, como não existe legislação específica para o caso concreto, as decisões consideraram normas internacionais e por analogia, o Regime Jurídico Único dos Servidores Federais (lei nº 8.112/90), que assegura o direito a redução da jornada de trabalho nessas circunstâncias aos servidores federais, podendo, inclusive, essa benesse ser extensiva aos servidores municipais e estaduais, como ressaltou o Relator do acórdão, Min. José Roberto Pimenta.
Note-se que o entendimento do TST ao proferir as decisões visou garantir regras protetivas em favor das pessoas com deficiência, em especial, à criança e ao adolescente já que a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD) foi ratificada pelo Brasil, complementando nosso ordenamento jurídico com diretrizes e políticas a serem adotadas na proteção destas pessoas.
Registre-se que o benefício de redução da jornada de trabalho não se aplica apenas aos profissionais de saúde, posto que já existem outros profissionais que gozam da redução, pois seus filhos necessitam de uma demanda interventiva que exige participação e tempo por parte dos pais, possibilitando uma melhor qualidade de vida e avanços no desenvolvimento desses menores.
Por fim, deve-se mencionar que as decisões proferidas são isoladas, pois representam o entendimento da 3ª Turma e 7ª Turma do TST e não pelo pleno do Tribunal, ou seja, não se trata de uma questão com entendimento unânime.