Publicado em 17/06/2020

A cobertura dos planos de saúde para diagnóstico da COVID-19

Por Renato Santana (Advogado Associado de Recife/PE)

Por Renato Santana (Advogado Associado de Recife/PE)

Por Renato Santana (Advogado Associado de Recife/PE)

Desde o surgimento da COVID-19, a humanidade passa por incertezas econômicas, sociais e jurídicas. Diante do cenário atual, os reflexos da pandemia na saúde trouxeram muita repercussão para a sociedade, e impactaram no setor de planos de saúde.

Visando a necessidade de obter melhor controle e identificação dos casos, em 13 de março de 2020, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou em Resolução Normativa 453/2020, a inclusão de procedimentos para a detecção da COVID-19 na cobertura dos planos de saúde. Mais tarde, em Resolução Normativa 457/2020, publicada em 29 de maio de 2020, determinou a inclusão de outros 6 exames na sua abrangência.

No tocante à Resolução Normativa 453/2020, o procedimento obrigatório se trata do SARS-CoV-2 (CORONAVÍRUS COVID-19) – pesquisa por RT – PCR (com diretriz de utilização), que só pode ser realizado após indicação médica para paciente com caso suspeito ou provável. A cobertura do plano de saúde possui abrangência no segmento ambulatorial, hospitalar ou referência. É importante frisar, que o exame de sorologia IgM/IgG ou IgA/IgG, responsável pela identificação de anticorpos através de coleta de sangue após o 10º dia de sintoma, com finalidade de indicação do estágio da doença, ou possível imunização do paciente, não foi acobertado e não consta no rol de procedimentos da ANS.

De acordo com a Resolução Normativa 457/2020, em vigor desde 29 de maio de 2020, buscando uma ampliação dos métodos de diagnósticos de COVID-19 de forma diferenciada, para um melhor enfrentamento da pandemia, a ANS determinou também a obrigatoriedade da cobertura dos planos de saúde para os beneficiários dos segmentos ambulatoriais, hospitalares e referência os seguintes testes:

Dímero D (dosagem) – O procedimento já é de cobertura obrigatória pelos planos de saúde, porém, ainda não era utilizado para casos relacionados à covid19. É um exame fundamental para diagnóstico e acompanhamento do quadro trombótico e tem papel importante na avaliação prognóstica na evolução dos pacientes com covid-19.

Procalcitonina (dosagem) – O procedimento é recomendado entre as investigações clínico-laboratoriais em pacientes graves de covid-19, auxiliando na distinção entre situações de maior severidade e quadros mais brandos da doença.

Pesquisa rápida para influenza A e B e PCR em tempo real para os vírus influenza A e B – São testes indicados para diagnóstico da influenza. A proposta consiste na incorporação dos dois procedimentos para minimizar questões de disponibilidade e para otimizar o arsenal diagnóstico disponível. A pesquisa rápida é recomendada para investigações clínico-laboratoriais em pacientes graves. O diagnóstico diferencial é importante, pois a influenza também pode ser causa de síndrome respiratória aguda grave (SRAG).

Pesquisa rápida para Vírus Sincicial Respiratório e PCR em tempo real para Vírus Sincicial Respiratório – Esses testes são indicados para diagnóstico da infecção pelo Vírus Sincicial Respiratório (VSR). A proposta consiste na incorporação dos dois procedimentos para minimizar questões de disponibilidade e para aprimorar as possibilidades. O teste rápido para o VSR é útil no diagnóstico diferencial de covid-19 em crianças com infecção viral grave respiratória.

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