Publicado em 23/11/2021

Acumulação indevida de benefício previdenciário: o que fazer em caso de notificação do INSS?

Por Paula Cristina (Advogada Associada)

Por Paula Cristina (Advogada Associada)

Para o recebimento de benefício previdenciário, faz-se necessário o cumprimento de alguns requisitos, entre eles, a possibilidade ou não de acumulação de mais de um benefício.

Nesse contexto, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) realiza revisões periódicas nos benefícios, a fim de verificar se existe alguma irregularidade no pagamento dos mesmos quanto à acumulação indevida de mais de um benefício, como é caso do segurado receber duas pensões por morte do mesmo cônjuge junto ao INSS ou o recebimento de aposentadoria e auxílio-acidente, que são hipóteses não permitidas na legislação previdenciária.

Note-se que o recebimento simultâneo de benefícios que não poderiam ser acumulados, normalmente, decorrem de algum equívoco da própria administração pública, que acaba por conceder um segundo benefício, sem observar que havia um ativo e que não seria possível a acumulação.

Assim, no momento que o sistema percebe que há acumulação indevida, o beneficiário é notificado, por carta enviada via correios ou por edital, e terá o prazo de 30 dias para apresentação de defesa administrativa, sob pena de suspensão do benefício. Portanto, dentro do prazo citado anteriormente, será apresentada a defesa administrativa, oportunidade em que o segurado irá apresentar as razões que justificaram a concessão de ambos os benefícios, com vistas a comprovar sua boa-fé no momento do requerimento.

Dessa forma, se o segurado receber algum comunicado convocando para apresentar defesa ou até informando acerca da suspensão do benefício, é interessante que procure o atendimento de um profissional especializado para receber as orientações sobre como proceder junto ao INSS ou no âmbito judicial.

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