Publicado em 24/05/2021

Contribuição dos aposentados e pensionistas militares

Por Héllen Katherine (Advogada Associada)

Por Héllen Katherine (Advogada Associada)

Por Héllen Katherine (Advogada Associada)

A Reforma da Previdência também alcançou os militadas das Forças Armadas e os militares das Forças Auxiliares (Polícia Militar e Corpo de Bombeiros).

E uma das inovações trazidas para os militares pela lei nº 13.954/2019 foi a obrigatoriedade de incidência de contribuição previdenciária sobre a remuneração dos militares dos Estados (Polícia Militar e Corpo de Bombeiros), do Distrito Federal e dos Territórios, ativos ou inativos, e de seus pensionistas.

Esse desconto é feito diretamente nos contracheques de cada militar e pensionista e destina-se ao custeio das pensões militares e da inatividade dos militares futuras, cuja alíquota atualmente corresponde ao percentual de 10,5% sobre o valor integral de sua remuneração.

Inclusive, tal desconto de contribuição previdenciária sobre os proventos de aposentadoria e das pensões dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios existe a longa data, tendo, inclusive, o Supremo Tribunal Federal reconhecido como constitucional tal cobrança.

Assim, se você quiser saber mais informações sobre o que mudou com a reforma para os militares das Forças Armadas ou Polícia Militar e Corpo de Bombeiros do seu estado, deixe sua pergunta abaixo, que faremos novas postagens sobre o tema.

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