Publicado em 03/02/2021

Conversão de licença especial dos policiais e bombeiros militares da Paraíba

Por Bruno Farias (Advogado Associado)

Por Bruno Farias (Advogado Associado)

Por Bruno Farias (Advogado Associado) 

O Estatuto dos Policiais Militares do Estado da Paraíba, aplicável também aos Bombeiros Militares, prevê a possibilidade de concessão da licença prêmio especial por assiduidade em favor dos militares.

Dessa forma, a cada 10 anos de efetivo serviço prestado pelo militar, o mesmo terá direito ao gozo da licença especial por 06 (seis) meses.

Ocorre que para aqueles militares transferidos para a reserva remunerada, considerando impossibilidade de usufruir da referida licença, é possível consoante jurisprudência pátria, solicitar judicialmente a conversão das licenças especiais não gozadas em pecúnia, ou seja, em dinheiro.

Entretanto, é preciso que ficar atento ao prazo prescricional para o ajuizamento da ação que pretenda a conversão de licença especial em dinheiro, cujo prazo é de 05 (cinco) anos a contar da data da transferência do militar para a reserva remunerada, razão pela qual é preciso ficar atento ao prazo mencionado acima.

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