Publicado em 02/09/2022

É possível a isenção do Imposto de Renda quando não existem sintomas da doença grave?

Por Gabriel Ivo (Advogado Associado)

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que os pensionistas, aposentados ou reformistas que possuem diagnóstico soropositivo para HIV, mas não possuem os sintomas da Síndrome de Imunodeficiência adquirida (AIDS), terão o direito extensivo à isenção de imposto de renda.

Pessoas portadoras de doença grave possuem, em regra, altos custos com medicamentos, tratamentos, exames e consultas regulares que costumam perdurar por toda a vida, ainda que não existam sintomas da moléstia. Os que dependem de valores decorrente de pensão, aposentadoria ou reforma, costumam ser, ainda mais, castigados pelos custos suportados com saúde.

Desse modo, a concessão de isenção do Imposto de Renda, nessas condições, vem sendo um mecanismo importante para suprir, ainda que indiretamente, o direito constitucional à saúde para a sociedade.

Nesse sentido, outrora o STJ, debruçando-se sobre a neoplasia maligna (câncer), concluiu que para concessão ou a manutenção de isenção de imposto de renda não é necessária a exigência de contemporaneidade dos sintomas ou seu reaparecimento, o que fomentou controvérsias sobre a aplicação do entendimento às outras doenças graves, a exemplo da cardiopatia grave e, mais recentemente, do HIV.

Diante disso, em junho de 2022, o STJ estendeu o referido julgado aos pensionistas, aposentados ou reformistas com diagnóstico de HIV, mesmo que não haja a existência dos sintomas da Síndrome de Imunodeficiência adquirida (AIDS).

É importante reforçar que outras doenças estão amparadas pela isenção do imposto de renda, em relação aos proventos de aposentadoria e pensão, como por exemplo: cardiopatia grave, neoplasia maligna (câncer), doença de Parkinson, esclerose múltipla, hanseníase, entre outras.

Portanto, caso você se enquadre nessas condições ou tem dúvida quanto à isenção de Imposto de Renda por acometimento de doença grave, busque um profissional especializado em direito tributário de sua confiança para analisar a viabilidade do seu direito.

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