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A pessoa que trabalhou em mais de um emprego simultaneamente, conhecido como exercício de atividades concomitantes, pode ter direito a uma aposentadoria com valor maior do que àquele pago pelo INSS.

Tal fato se justifica porque as contribuições previdenciárias realizadas simultaneamente, em razão do exercício de atividades laborais, nem sempre são devidamente somadas no cálculo da aposentadoria pelo INSS, além de não ser observada a regra de cálculo mais vantajosa ao segurado, o que pode resultar em valores de benefício menores do que o devido.

Portanto, se você contribuiu para o INSS simultaneamente em mais de um emprego, seja como empregado ou autônomo, e identificou que está recebendo a aposentadoria em valor incorreto, procure um advogado especialista no assunto para verificar a viabilidade de requerer a revisão de sua aposentadoria.

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Desde a publicação da Lei Complementar nº 142 de 08/05/2013, é possível que a pessoa com deficiência possa se aposentar mais cedo, se comprovar ter algum impedimento de longo prazo, seja de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.

Pela lei, para a pessoa com deficiência se aposentar antes do tempo será necessário realizar perícia médica e funcional junto ao INSS e comprovar o tempo mínimo de contribuição na condição de deficiente.

Esses trabalhadores podem se aposentar por tempo de contribuição, quando o tempo contributivo exigido dependerá do grau da deficiência que acometer o segurado, seja ele: leve, moderada ou grave. Ou, poderão se aposentar por idade, sendo necessário comprovar a idade mínima e tempo de contribuição mínimo na condição de deficiente, independentemente do grau da deficiência nesse último caso.

Por isso, o ideal é que a pessoa que possua deficiência busque um especialista previdenciário para compreender qual a documentação necessária para conseguir a aposentadoria antecipada como deficiente e garantir o melhor benefício.

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A Reforma da Previdência (Emenda constitucional nº 103 de 12/11/2019) trouxe várias alterações quanto a idade mínima e tempo de contribuição para os trabalhadores e contribuintes do INSS conseguirem se aposentar.

Entre os profissionais que mais sofreram com essas modificações foram os professores da educação infantil, ensino fundamental e médio, em razão do aumento significativo da idade mínima para se alcançar o benefício de aposentadoria.

Nesse sentido, a Reforma da Previdência estipulou que os novos professores que passarem a contribuir para o INSS, para se aposentar, deverão comprovar o tempo de contribuição mínimo no exercício das funções de magistério e a idade mínima, cumulativamente, conforme disposto no art. 19, inciso II da Emenda Constitucional nº 103/2019, demonstrados no quadro abaixo:

Todavia, para os professores que já recolhiam contribuições para o INSS antes de 12/11/2019 não sofrerem tanto com as mudanças, pois foram criadas regras transitórias específicas para essa categoria.

Nesse sentido, em 2024 passou a vigorar as novas regras de transição de aposentadoria para os professores da educação infantil, ensino fundamental e médio, de modo que. Para que o professor(a) preencha os requisitos para aposentadoria por idade mínima é necessário comprovar o exercício da função de magistério durante o tempo mínimo de contribuição estabelecido no art. 16, parágrafo 2º da Emenda Constitucional nº 103/2019, conforme quadros a seguir:

Deve-se esclarecer que a regra de transição para aposentadoria por idade irá aumentar o requisito da idade mínima em seis meses a cada ano, até a idade mínima ser de 57 anos de idade para professora e 60 anos de idade para professor.

A regra de pontos é aplicável aos professores (as) que possuem muito tempo de contribuição e pouca idade. Por essa regra, será necessário a soma da idade atual do professor (a) e o tempo de contribuição mínimo de 30 anos para o professor e 25 anos para a professora para que se atinja a quantidade de pontos mínimos necessários nos termos do no art. 15, parágrafo 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, conforme demonstrativo abaixo:

Em qualquer situação, se o professor tiver interesse em saber qual a melhor regra de aposentadoria e qual delas trará o maior valor de benefício, é necessário consultar um advogado de sua confiança para fazer um planejamento previdenciário que informará qual a melhor opção de aposentadoria.

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O planejamento previdenciário é um serviço jurídico por meio do qual o advogado irá analisar todo o tempo de contribuição do segurado junto ao INSS, com o objetivo de simular a melhor aposentadoria para o contribuinte.

Dito isso, vejamos três motivos para fazer um planejamento previdenciário:

Nº 1º – Adaptar-se às mudanças da legislação = Como você sabe, houve a reforma da previdência, recentemente, em 2019, e fazer o planejamento previdenciário permitirá ao trabalhador ter conhecimento das novas regras e evitar surpresas desagradáveis com o valor da aposentadoria no futuro;

Nº 2º – Aumentar a renda na aposentadoria: O planejamento previdenciário poderá envolver a utilização de alíquotas corretas nas suas contribuições, durante determinado período de tempo, garantindo sua aposentadoria no maior valor possível. Essa estratégia ajuda a aumentar a renda do seu benefício, proporcionando uma maior segurança financeira;

Nº 3º – Antecipar imprevistos: Um planejamento adequado permitirá que você explore estratégias legais para otimizar seu benefício, como escolher o momento certo para se aposentar e planejar a forma de recebimento dos pagamentos.

Por isso, se você pretende garantir um futuro mais seguro, consulte um profissional especializado para que seja elaborado um plano personalizado de aposentadoria, de acordo com suas necessidades e objetivos.

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Você sabe qual é o prazo para o aposentado requerer a revisão de sua aposentadoria?

Via de regra, o aposentado pelo INSS poderá requerer a revisão de sua aposentadoria, sempre que verificar a existência de algum erro no ato concessório do benefício, por exemplo:

– Quando o INSS deixou de reconhecer um período trabalhado em condições especiais;

– Quando o INSS deixou de considerar todo o tempo de contribuição do segurado; ou,

– Ou até mesmo quando o INSS deixou de considerar todos os salários de contribuição do trabalhador ou os salários antes da vigência do Plano Real, que é a “famosa” revisão da vida toda.

Inclusive, existem outros motivos que justificam a revisão da aposentadoria. Todavia, para que seja possível a revisão, o aposentado deverá respeitar o prazo de 10 anos para requerer que seja revisto seu benefício, a contar do mês seguinte ao primeiro recebimento do benefício.

Então, se você está insatisfeito com sua aposentadoria e quer saber mais sobre a possibilidade de revisão do benefício, consulte um profissional de sua confiança e saiba seus direitos.

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Como se sabe, a Reforma da Previdência trouxe várias regras de transição quanto aos requisitos necessários para o segurado conseguir uma aposentadoria pelo INSS. Em uma das regras, conhecida como regra de pontos, o segurado deverá comprovar o preenchimento dos requisitos de pontos mínimo e o tempo de contribuição, cumulativamente. Assim, para o ano de 2023, será necessário que o homem atinja a pontuação mínima de 100 pontos, enquanto a mulher atinja 90 pontos.

Logo, para completar os requisitos necessários, o segurado deverá comprovar o tempo mínimo de contribuição de 35 anos para os homens e de 30 anos para as mulheres que, somados a sua idade, deverão somar 100 pontos para os homens e 90 pontos para as mulheres.

Portanto, se você é contribuinte do INSS e já atingiu os pontos mínimos necessários à concessão de sua aposentadoria, procure um profissional especializado para consultar essa regra é, realmente, sua melhor opção. Fique atento!

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O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) passou a ser obrigatório desde primeiro de janeiro de 2004 e hoje está regulamentado pela Instrução Normativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) nº 128/2022, que disciplina que o PPP é o documento histórico-laboral do empregado, cuja emissão deve ser individualizada para cada trabalhador que presta serviço uma empresa.

Esse documento se destina a prestar informações ao INSS sobre a efetiva exposição pelo trabalhador à agentes nocivos à saúde e/ou à integridade física. Além disso, o PPP serve para registrar dados administrativos e atividades desenvolvidas pela empresa, bem como os registros ambientais e resultados de monitorização biológica já realizados na organização.

Para o empregado, esse documento é fundamental para comprovação do tempo trabalhado em condições especiais, requisito indispensável para concessão da aposentadoria especial. Além disso, ele é muito utilizado para revisão de aposentadorias já concedidas, com o fim de aumentar o valor do benefício.

Por isso, diante da grande importância desse formulário para o trabalhador, a empresa deve elaborar e mantê-lo atualizado sempre que houver alterações que implique mudança das informações contidas no PPP, devendo fornecê-lo ao empregado quando da rescisão contratual ou sempre que o trabalhador requerer.

Para solicitar tal documento, o trabalhador deve fazer o requerimento junto ao setor de recursos humanos da empresa ou outro setor responsável pela emissão do documento. O funcionário, poderá também contratar um engenheiro ou médico do trabalho para elaborar seu PPP, desde que autorizado pela empresa.

No entanto, se a empresa em que o segurado trabalhou estiver fechada, é possível que o mesmo utilize provas emprestadas de terceiros para comprovar a especialidade de sua função, a exemplo de: laudos de outros funcionários da mesma empresa, laudos elaborados pela Justiça do Trabalho, perícia judicial indireta realizada em ambiente similar ao exercício das funções, dentre outras opções.

Desse modo, se o trabalhador encontrar dificuldades em conseguir o PPP ou ficou com alguma dúvida sobre o assunto, procure um advogado especialista em direito previdenciário.