Justiça autoriza medicamento experimental para lesão medular

Tratamento inovador pode ser autorizado mesmo sem registro na Anvisa

em 23/02/2026
Foto Justiça autoriza medicamento experimental para lesão medular

Uma decisão recente da Justiça Federal trouxe esperança para pacientes que enfrentam quadros graves e poucas alternativas de tratamento. A 2ª Vara Federal de Barueri/SP autorizou o uso compassivo de um medicamento experimental à base de polilaminina para uma paciente que sofreu trauma severo na coluna cervical após um acidente de mergulho em São Sebastião/SP.

O caso envolve um diagnóstico de Trauma Raquimedular Agudo (TRM), que resultou em tetraplegia recente e risco concreto de danos irreversíveis. Segundo os laudos médicos, o sucesso do tratamento depende da administração precoce da substância. Esperar o trâmite administrativo junto à Anvisa — que pode levar semanas — poderia significar a perda definitiva da chamada “janela terapêutica”, reduzindo drasticamente as chances de recuperação.

A polilaminina é uma proteína desenvolvida por pesquisadores da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), em parceria com o laboratório Cristália. Trata-se de uma versão sintética da laminina, proteína naturalmente presente no organismo durante o desenvolvimento embrionário e associada à regeneração de neurônios e à formação de novas conexões nervosas. Embora ainda esteja em fase de estudos e não possua registro na Anvisa, os dados científicos iniciais indicam potencial relevante no tratamento de lesões medulares.

Ao analisar o caso, a magistrada destacou que o direito à saúde é um direito fundamental e que, em situações extremas, pode justificar o acesso excepcional a medicamentos ainda não registrados no país. O próprio Supremo Tribunal Federal já reconheceu essa possibilidade quando comprovadas a urgência do quadro clínico, a inexistência de alternativa terapêutica eficaz e a plausibilidade científica do tratamento.

Essa decisão reforça um ponto importante: quando há risco grave à vida ou à integridade física e não existem opções disponíveis no sistema público ou privado, o Poder Judiciário pode ser acionado para viabilizar o acesso a terapias inovadoras.

Cada caso, naturalmente, deve ser analisado com cautela, responsabilidade médica e fundamentação jurídica adequada. Mas a jurisprudência tem demonstrado sensibilidade diante de situações em que o tempo é determinante para evitar sequelas irreversíveis.

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