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Imagine ter a sua carteira de habilitação suspensa ou seu passaporte apreendido em razão de uma dívida não paga? Essa possibilidade existe e o Poder Judiciário já vem aplicando.

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional o dispositivo do nosso Código de Processo Civil que permite, ao juiz, em casos de execução judicial de uma dívida, promover a suspensão da CNH ou até a apreensão do passaporte do devedor, como forma de efetivação da busca de ativos financeiros para saldar determinada dívida.

No entanto, o magistrado, para aplicar essa providência deverá observar a proporcionalidade e a razoabilidade da medida. Ou seja, o Juiz deverá respeitar os direitos fundamentais dos devedores, a exemplo do direito de ir e vir.

Na hipótese de suspensão da CNH, existe uma vedação implícita para não suspender a habilitação de motoristas profissionais ou daqueles que precisam conduzir seus filhos em veículo próprio para feitura de tratamento médico. Outro caso é a impossibilidade de apreensão de passaporte daqueles que trabalham em país estrangeiro, mesmo com domicílio da família no Brasil.

Portanto, todas as situações em que for possível aplicar uma dessas providências, devem ser analisadas e fundamentadas pelo Juiz, sempre oportunizando ao devedor se manifestar no processo e explicar as implicações da eventual aplicação de tal medida.

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O planejamento previdenciário é um serviço jurídico por meio do qual o advogado irá analisar todo o tempo de contribuição do segurado junto ao INSS, com o objetivo de simular a melhor aposentadoria para o contribuinte.

Dito isso, vejamos três motivos para fazer um planejamento previdenciário:

Nº 1º – Adaptar-se às mudanças da legislação = Como você sabe, houve a reforma da previdência, recentemente, em 2019, e fazer o planejamento previdenciário permitirá ao trabalhador ter conhecimento das novas regras e evitar surpresas desagradáveis com o valor da aposentadoria no futuro;

Nº 2º – Aumentar a renda na aposentadoria: O planejamento previdenciário poderá envolver a utilização de alíquotas corretas nas suas contribuições, durante determinado período de tempo, garantindo sua aposentadoria no maior valor possível. Essa estratégia ajuda a aumentar a renda do seu benefício, proporcionando uma maior segurança financeira;

Nº 3º – Antecipar imprevistos: Um planejamento adequado permitirá que você explore estratégias legais para otimizar seu benefício, como escolher o momento certo para se aposentar e planejar a forma de recebimento dos pagamentos.

Por isso, se você pretende garantir um futuro mais seguro, consulte um profissional especializado para que seja elaborado um plano personalizado de aposentadoria, de acordo com suas necessidades e objetivos.

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Você sabia que é possível antecipar o reconhecimento da invalidez de seu filho para fins de pensão por morte?

Como se sabe, o filho ou irmão inválido ou que possua deficiência intelectual, mental ou grave, poderá receber o benefício de pensão por morte, independentemente de sua idade, enquanto perdurar sua invalidez ou deficiência.

Neste contexto, a Emenda Constitucional 103/2019 trouxe uma inovação ao permitir o reconhecimento antecipado da condição de dependente inválido ou deficiente antes do óbito do segurado. Esse procedimento ocorrerá por meio de requerimento administrativo junto ao INSS.

Assim, a pessoa interessada, após a solicitação administrativa e juntada das provas médicas, passará por uma avaliação biopsicossocial realizadas por peritos da autarquia previdenciária, a fim de comprovar a existência de sua invalidez ou deficiência, esclarecendo, inclusive, desde quando teve início a doença incapacitante, evitando, portanto, a burocracia no futuro para comprovar a condição de dependente inválido.

Então, se você é segurado do INSS e possui algum dependente que seja inválido ou deficiente intelectual, mental ou grave, procure um advogado especialista na área previdenciária para antecipar a comprovação do direito de seu dependente ao benefício previdenciário.

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Foi publicado, no dia 04 deste mês, no Diário Oficial da União, a lei n° 14.611 de 03 de julho de 2023, que dispõe sobre a igualdade salarial e critérios remuneratórios entre homens e mulheres.

Na verdade, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) já trazia em seus artigos a previsão de igualdade salarial, todavia, a intenção da nova lei é de que sejam implementadas regras mais rígidas para os casos de descumprimento da obrigação.

Sobre as principais inovações da Lei, cabe destacar:

  1. Empresas com 100 (cem) ou mais empregados deverão publicar semestralmente relatórios de transparência salarial e de critérios remuneratórios, existindo multa de 3% da folha de salários do empregador, limitado a 100 (cem) salários-mínimos, em caso de descumprimento;
  1. Reclamações Trabalhistas com pedido de diferenças salariais por discriminação salarial por motivos de raça, sexo, etnia, origem ou idade, não afastarão o direito à indenização por danos morais;
  1. Havendo descumprimento ao disposto na nova lei, haverá aplicação de multa correspondente a 10 (dez) vezes o valor do novo salário devido ao empregado (a), e, em caso de reincidência, será elevada ao dobro, sem prejuízo das demais cominações legais.

Deve-se esclarecer que a Lei da Igualdade Salarial já está em vigor desde a sua publicação no Diário Oficial da União em 04/07/2023, de forma que, se a sua empresa ainda possui dúvidas sobre as novas implementações, é recomendando que procure o mais breve possível um escritório de advocacia especializado.

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No dia 30 de junho de 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Tema 1019 (Recurso Extraordinário nº 1.162.672), por maioria dos votos, propôs que fosse fixada a tese de que o servidor público que exerce atividades de risco e preenche os requisitos para a aposentadoria especial tem, independentemente da observância das normas de transição das Emendas Constitucionais nº 41/2003 e 47/2005, direito ao cálculo dos proventos com base nas regras da integralidade e paridade.

Assim, os servidores da polícia civil poderiam se aposentar pela integralidade, ou seja, utilizar como base de cálculo da aposentadoria, a última remuneração recebida pelo servidor em seu último cargo. Além disso, teriam o reajuste de seus proventos pela paridade, que é a possibilidade de ser feito reajuste dos proventos na mesma proporção e na mesma época que o reajuste aplicado a remuneração concedida aos servidores públicos ativos.

Na verdade, essa discussão chegou ao STF porque com o advento da Reforma da Previdência realizada por meio da Emenda Constitucional nº 103/2019, foi prevista a possibilidade dos entes federativos estabelecerem por meio de lei complementar critérios de idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores ocupantes de cargos cujas atividades são de risco, dentre as quais, a do policial civil.

Todavia, essa lei complementar não poderia disciplinar sobre a base de cálculo dos proventos e critérios de reajuste. Então, foi intentada a ação judicial para esclarecer se cabia aos servidores da polícia civil a aplicação dos requisitos para a aposentadoria especial discriminada na lei Complementar nº 51/1985, que disciplina a aplicação da forma de cálculo dos proventos pela integralidade e o critério de reajuste pela paridade.

Nesse contexto, apesar do Ministro Relator Dias Toffoli ter proposto a fixação de tese de repercussão geral em favor dos policiais civis, o Ministro Alexandre de Moraes pediu vista ao processo e o desfecho final do julgamento ocorrerá com retorno do processo ao plenário do STF.

Por isso, se você é ocupante de cargo de polícia civil, fique atento as mudanças nas regras de sua aposentadoria e, na dúvida, consulte um advogado de sua confiança.