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O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou na última terça-feira (20/08), a alteração na Resolução nº 35/2007 do próprio CNJ, permitindo que o divórcio, a dissolução de união estável, os inventários e partilha de bens, desde que haja consenso entre as partes, possam ser realizados extrajudicialmente diretamente no Cartório Notarial, mesmo existindo menores de idade e/ou incapazes.

Para os casos de inventário e partilha de bens será necessária a atuação do Ministério Público de modo a fiscalizar e garantir que as partes recebam integralmente sua cota parte do patrimônio. O MP emitirá parecer favorável ou desfavorável e, neste último caso, o processo deverá ser remetido ao Poder Judiciário.

Tratando de divórcios ou dissolução de união estável, serão discutidos apenas direitos inerentes ao casal, como a partilha de bens, uso de nome e alimentos entre ex-cônjuges. No tocante à guarda dos filhos, a visitação e os alimentos, esses assuntos deverão ser discutidos judicialmente.

Outro ponto importante é que será garantida a assistência judiciária gratuita às pessoas que não têm condição financeira de pagar as escrituras. As novas regras visam desburocratizar os institutos do divórcio e do inventário quando as partes estão em consenso quanto a sua decisão, permitindo, assim, desafogar o Poder Judiciário entregando uma solução jurídica mais célere aos cidadãos.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) deverá julgar no próximo dia 28 de agosto o Recurso Extraordinário nº 592.616 (Tema nº 118) que discute a constitucionalidade, ou não, da inclusão do Imposto Sobre
Serviços (ISS) na base de cálculo das contribuições PIS e COFINS. Essa discussão surgiu a partir da decisão que retirou o ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS.

No caso em questão, os contribuintes ingressam com ação judicial alegando ser indevida a inclusão do ISS nas bases de cálculo do PIS e da COFINS, já que essas contribuições incidem sobre “faturamento/receita da empresa”, e o ISS não teria tal natureza já que se trata de um imposto que é repassado para o município. Por esse motivo, seria devida a restituição/compensação dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos.

Portanto, o resultado desse julgamento vai impactar empresas prestadoras de serviços que tenham o regime de tributação de lucro real ou lucro presumido, a exemplo das que atuam com serviços de vigilância, segurança privada, construção etc.

Entretanto, ainda que o STF concorde com a tese levantada, poderá ser aplicada modulação dos efeitos. Significa que o Supremo poderá limitar o alcance da decisão para empresas que não tenham acionado o Judiciário antes do término do julgamento, especialmente em termos de retroatividade.

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Por lei, qualquer militar das Forças Armadas (Exército, Marinha ou Aeronáutica) ou das Forças Auxiliares (Polícia Militar ou Corpo de Bombeiro) que vier a ser acometido por alguma doença mental grave, como alienação mental, depressão ou até esquizofrenia, que o impeça de exercer o serviço militar, terá direito a ser reformado por incapacidade, ou seja, será afastado do serviço castrense.

Primeiramente, o militar deverá ser examinado por Junta Militar de Saúde, que avaliará a existência ou não de incapacidade definitiva para o serviço militar. Se for reconhecido que o mesmo apresenta alienação mental, será devida sua transferência para inatividade, ou seja, o direito à reforma por incapacidade com proventos integrais.

Porém, é possível que o militar reformado por incapacidade seja convocado a qualquer tempo, por iniciativa da Administração Militar, para perícia médica revisional com o intuito de verificar a manutenção das condições que ensejaram sua reforma, ou seja, para confirmar se ainda continua incapaz definitivamente para o exercício do serviço militar.

Se você é militar e foi convocado para alguma revisão dos seus proventos da reforma, consulte um advogado de sua confiança para verificar a legalidade dessa convocação.

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A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340), sancionada em 07 de agosto de 2006, acabou de completar 18 anos e o cenário atual é alarmante no que diz respeito aos dados de violência contra a mulher.

 

De acordo com o 18º Anuário Brasileiro de Segurança Pública do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), o Brasil está em quinto lugar na lista mundial de países que mais mata mulheres.

 

Em agosto de 2022, foi instituída a campanha nacional “Agosto Lilás”, por meio da Lei nº 14.448/2022. O movimento busca erradicar a violência contra a mulher, através da mobilização de todos os entes federativos e da sociedade.

Este ano, o Ministério das Mulheres tem movimentado positivamente a campanha com inúmeras ações, cuja mensagem central é: “Feminicídio Zero – Nenhuma violência contra a mulher deve ser tolerada”.

É certo que no mês de agosto há uma intensificação das políticas de combate, denúncia e apoio às mulheres vítimas de violência. No entanto, para além da campanha, são fundamentais a reflexão e a mobilização para promoção contínua e efetiva do enfrentamento a todo tipo de violência contra a mulher.

Se você conhece alguém que precisa de ajuda, não hesite em denunciar. Ligue gratuitamente, a qualquer hora, para a Central de Atendimento à Mulher, por meio do número 180 ou entre em contato via WhatsApp, pelo número (61) 9610-0180.

Em caso de emergência, ligue para a Central de Atendimento da Polícia Militar pelo número 190.