Por José Fernandes (Advogado Coordenador da Unidade de Quixadá/CE)
Por José Fernandes (Advogado Coordenador da Unidade de Quixadá/CE)
O Ministério Público Federal, por meio de ação civil coletiva contra as demandadas (União, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil), requereu a suspensão dos pagamentos das mensalidades do programa Minha Casa Minha Vida a contar do mês de fevereiro de 2020, para todo o estado do Ceará, fundamentando que o isolamento social gerou um desequilíbrio nos contratos e que os menos favorecidos seriam ainda mais prejudicados diante da paralisação econômica no país.
Nesse sentido, e acatando a fundamentação supra, o Juízo da Oitava Vara Federal do Ceará concedeu medida liminar para suspender até agosto de 2020 os pagamentos das mensalidades do referido programa, com efeitos retroativos a partir de fevereiro do corrente ano.
Vale salientar que tal medida se aplica apenas para os mutuários cuja renda mensal seja de até R$ 4.650,00, enquadrando assim no inciso primeiro do artigo 20 da lei n° 11.977/2009.