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A pessoa que trabalhou em mais de um emprego simultaneamente, conhecido como exercício de atividades concomitantes, pode ter direito a uma aposentadoria com valor maior do que àquele pago pelo INSS.

Tal fato se justifica porque as contribuições previdenciárias realizadas simultaneamente, em razão do exercício de atividades laborais, nem sempre são devidamente somadas no cálculo da aposentadoria pelo INSS, além de não ser observada a regra de cálculo mais vantajosa ao segurado, o que pode resultar em valores de benefício menores do que o devido.

Portanto, se você contribuiu para o INSS simultaneamente em mais de um emprego, seja como empregado ou autônomo, e identificou que está recebendo a aposentadoria em valor incorreto, procure um advogado especialista no assunto para verificar a viabilidade de requerer a revisão de sua aposentadoria.

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Desde a publicação da Lei Complementar nº 142 de 08/05/2013, é possível que a pessoa com deficiência possa se aposentar mais cedo, se comprovar ter algum impedimento de longo prazo, seja de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.

Pela lei, para a pessoa com deficiência se aposentar antes do tempo será necessário realizar perícia médica e funcional junto ao INSS e comprovar o tempo mínimo de contribuição na condição de deficiente.

Esses trabalhadores podem se aposentar por tempo de contribuição, quando o tempo contributivo exigido dependerá do grau da deficiência que acometer o segurado, seja ele: leve, moderada ou grave. Ou, poderão se aposentar por idade, sendo necessário comprovar a idade mínima e tempo de contribuição mínimo na condição de deficiente, independentemente do grau da deficiência nesse último caso.

Por isso, o ideal é que a pessoa que possua deficiência busque um especialista previdenciário para compreender qual a documentação necessária para conseguir a aposentadoria antecipada como deficiente e garantir o melhor benefício.

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Para o INSS, o pescador artesanal é uma espécie de segurado especial, ou seja, é a pessoa que exerce a atividade individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, fazendo da pesca sua profissão habitual ou principal meio de vida.

Também pode ser considerado pescador artesanal os mariscadores, caranguejeiros, catadores de algas, observadores de cardumes, entre outros que exerçam as atividades de forma similar, ou que realizem trabalhos de apoio à pesca artesanal exercendo as atividades de confecção e de reparos de artes e petrechos de pesca e de reparos em embarcações de pequeno porte.

Na hipótese desses segurados virem a ficar doentes e incapazes para o trabalho da pesca por período superior a 15 dias, poderão ter direito ao benefício de auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença).

Para tanto, precisarão comprovar que exerceram a atividade pesqueira nos últimos 12 meses antes do início da incapacidade (salvo exceções), além de demonstrar a existência da incapacidade para o trabalho por meio da apresentação de prova médica, como atestados, exames, laudos e receitas médicas.

Se você é pescador artesanal e não tem condições de trabalhar, procure um advogado de sua confiança e especialista em Direito Previdenciário para garantir o seu direito ao auxílio por incapacidade temporária.

 

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A Justiça Federal vem se deparando com muitas ações questionando empréstimos consignados em benefícios previdenciários. Há casos em que o banco disponibiliza um cartão de crédito consignado no benefício, sem que tenha havido solicitação do consumidor ou sem o conhecimento das regras que envolvem os descontos.

Em outras situações, os consumidores são levados erro quando os contratos de empréstimos, ora realizados por telefone ou remotamente, são feitos sem a devida clareza quanto as cláusulas contratuais ou sobre as regras de portabilidade. Inclusive, existem situações mais graves, quando os contratos são realizados mediante fraudes.

No entanto, antes de acionar o Poder Judiciário, é importante que as pessoas saibam que o Governo Federal disponibilizou a plataforma “Consumidor.gov.br”, que permite o contato direto entre consumidores e bancos/financeiras em um ambiente público e transparente, oportunidade em que, todas as reclamações feitas naquele sistema são respondidas prontamente pelo banco, devendo também, a instituição financeira tomar todas as providências cabíveis a fim de impedir que situações irregulares se perpetuem.

Todavia, em caso de não resolução do problema pelas instituições financeiras, o consumidor deverá buscar um advogado de sua confiança para pleitear a cessação dos descontos e a devolução dos valores pagos indevidamente.

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Muitos acreditam que o benefício de auxílio-reclusão é pago ao recluso, ou seja, a pessoa recolhida à prisão, em regime fechado. Todavia, por lei, o benefício é devido aos dependentes do recluso, como esposa, companheira ou filhos, para garantir que essas pessoas tenham condições de prover o seu sustento.

Outro ponto, que gera polêmica, é acreditar que toda pessoa que tem um parente recluso, tem direito ao auxílio-reclusão. Isso não é verdade! Tal benefício somente será pago se recluso tiver um tempo mínimo de contribuição para Previdência Social e for considerado de baixa renda.

Ou seja, a pessoa que foi recolhida à prisão deverá ter, no mínimo, 24 contribuições mensais para previdência e ainda receber uma renda de até R$ 1.754,18 por mês, em 2023 – valor que é anualmente reajustado pelo Governo Federal –.

Outra informação importante é que esse benefício é pago no valor de um salário mínimo mensal, enquanto a pessoa estiver presa em regime fechado. Logo, se ela fugir do presídio, o pagamento será suspenso.

Quer saber mais sobre o benefício de auxílio-reclusão, consulte um advogado de sua confiança.

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É comum os segurados do INSS receberem benefícios por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), após sofrerem algum acidente de trabalho ou acidente decorrente de qualquer outro motivo, como: acidente de carro, de moto, quedas, pancadas etc.

Porém, com o passar dos meses e após avaliação de perícia médica feita pelo INSS, o benefício por incapacidade temporária é cessado, deixando o segurado desamparado, mesmo ele tendo ficado com sequelas do acidente que reduzem sua capacidade de desempenhar plenamente seu trabalho.

Nesse contexto, tais segurados, por lei, deveriam receber o benefício de auxílio-acidente, logo após o gozo do auxílio por incapacidade temporária, uma vez que ficaram com sequelas definitivas, não possuindo as mesmas condições de trabalho como antigamente.

O auxílio-acidente tem caráter indenizatório e corresponde a 50% da média de salários de contribuição do segurado, logo, pode ser acumulado com a remuneração paga em razão do vínculo empregatício, porém terá seu pagamento cessado quando passar a receber o benefício de aposentadoria.

Esclarecidos os motivos que justificam o direito ao benefício, se você sofreu algum acidente e ficou com sequelas, mas teve o seu pedido de auxílio-acidente indeferido administrativamente, consulte um advogado de sua confiança para analisar a viabilidade de requerer tal benefício judicialmente e garantir o pagamento de todos os valores devidos e não pagos.

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Você sabe qual é o prazo para o aposentado requerer a revisão de sua aposentadoria?

Via de regra, o aposentado pelo INSS poderá requerer a revisão de sua aposentadoria, sempre que verificar a existência de algum erro no ato concessório do benefício, por exemplo:

– Quando o INSS deixou de reconhecer um período trabalhado em condições especiais;

– Quando o INSS deixou de considerar todo o tempo de contribuição do segurado; ou,

– Ou até mesmo quando o INSS deixou de considerar todos os salários de contribuição do trabalhador ou os salários antes da vigência do Plano Real, que é a “famosa” revisão da vida toda.

Inclusive, existem outros motivos que justificam a revisão da aposentadoria. Todavia, para que seja possível a revisão, o aposentado deverá respeitar o prazo de 10 anos para requerer que seja revisto seu benefício, a contar do mês seguinte ao primeiro recebimento do benefício.

Então, se você está insatisfeito com sua aposentadoria e quer saber mais sobre a possibilidade de revisão do benefício, consulte um profissional de sua confiança e saiba seus direitos.

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Como se sabe, a Reforma da Previdência trouxe várias regras de transição quanto aos requisitos necessários para o segurado conseguir uma aposentadoria pelo INSS. Em uma das regras, conhecida como regra de pontos, o segurado deverá comprovar o preenchimento dos requisitos de pontos mínimo e o tempo de contribuição, cumulativamente. Assim, para o ano de 2023, será necessário que o homem atinja a pontuação mínima de 100 pontos, enquanto a mulher atinja 90 pontos.

Logo, para completar os requisitos necessários, o segurado deverá comprovar o tempo mínimo de contribuição de 35 anos para os homens e de 30 anos para as mulheres que, somados a sua idade, deverão somar 100 pontos para os homens e 90 pontos para as mulheres.

Portanto, se você é contribuinte do INSS e já atingiu os pontos mínimos necessários à concessão de sua aposentadoria, procure um profissional especializado para consultar essa regra é, realmente, sua melhor opção. Fique atento!

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O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) passou a ser obrigatório desde primeiro de janeiro de 2004 e hoje está regulamentado pela Instrução Normativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) nº 128/2022, que disciplina que o PPP é o documento histórico-laboral do empregado, cuja emissão deve ser individualizada para cada trabalhador que presta serviço uma empresa.

Esse documento se destina a prestar informações ao INSS sobre a efetiva exposição pelo trabalhador à agentes nocivos à saúde e/ou à integridade física. Além disso, o PPP serve para registrar dados administrativos e atividades desenvolvidas pela empresa, bem como os registros ambientais e resultados de monitorização biológica já realizados na organização.

Para o empregado, esse documento é fundamental para comprovação do tempo trabalhado em condições especiais, requisito indispensável para concessão da aposentadoria especial. Além disso, ele é muito utilizado para revisão de aposentadorias já concedidas, com o fim de aumentar o valor do benefício.

Por isso, diante da grande importância desse formulário para o trabalhador, a empresa deve elaborar e mantê-lo atualizado sempre que houver alterações que implique mudança das informações contidas no PPP, devendo fornecê-lo ao empregado quando da rescisão contratual ou sempre que o trabalhador requerer.

Para solicitar tal documento, o trabalhador deve fazer o requerimento junto ao setor de recursos humanos da empresa ou outro setor responsável pela emissão do documento. O funcionário, poderá também contratar um engenheiro ou médico do trabalho para elaborar seu PPP, desde que autorizado pela empresa.

No entanto, se a empresa em que o segurado trabalhou estiver fechada, é possível que o mesmo utilize provas emprestadas de terceiros para comprovar a especialidade de sua função, a exemplo de: laudos de outros funcionários da mesma empresa, laudos elaborados pela Justiça do Trabalho, perícia judicial indireta realizada em ambiente similar ao exercício das funções, dentre outras opções.

Desse modo, se o trabalhador encontrar dificuldades em conseguir o PPP ou ficou com alguma dúvida sobre o assunto, procure um advogado especialista em direito previdenciário.