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A Reforma da Previdência Social, instituída pela Emenda Constitucional nº 103/2019, trouxe inúmeras alterações nos requisitos dos benefícios de aposentadoria e pensão por morte pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Uma dessas alterações tem relação com a necessidade de que o recolhimento das contribuições para a Previdência Social seja feito sobre valor não inferior ao salário mínimo vigente, sob pena de tal contribuição não ser computada para fins de tempo de contribuição, que é um dos requisitos dos benefícios de aposentadoria.

Inclusive, a existência de contribuições abaixo do mínimo no histórico contributivo tem sido motivo de muitos indeferimentos de benefícios por incapacidade e de aposentadoria por parte do INSS.

Nesse contexto, com o fim de proteger o segurado que cometeu algum equívoco no recolhimento, a própria legislação prevê mecanismos de ajuste da contribuição previdenciária, para que ela possa ser computada como tempo de contribuição e carência. Portanto, vejamos as três formas de ajustes:

1) COMPLEMENTAÇÃO: o segurado poderá solicitar ao INSS a emissão de uma ou mais guias de complementação das contribuições inferiores ao limite mínimo;

2) UTILIZAÇÃO: o segurado poderá utilizar o valor de uma contribuição que for superior ao salário mínimo de uma competência em outra; e

3) AGRUPAMENTO: o segurado poderá agrupar contribuições feitas em valor inferior ao limite, de modo a atingir contribuições mínimas mensais.

É importante que esses ajustes sejam feitos o quanto antes, tão logo sejam constatados os equívocos no recolhimento das contribuições previdenciárias, a fim de evitar a incidência de juros altos, como ocorre nos casos em que há a necessidade de ajuste por complementação, ou, ainda, o indeferimento de benefícios.

Por isso, na hora de fazer o requerimento de sua aposentadoria, é importante consultar um advogado especialista em Direito Previdenciário, que saberá providenciar os ajustes mencionados e instruir seu processo da maneira mais adequada, evitando, desse modo, prejuízos futuros.

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É comum surgir a dúvida sobre a responsabilidade ou não dos herdeiros pelo pagamento das dívidas de pessoa falecida.

Nesse sentido, o art. 1.792 do Código Civil proíbe expressamente que os herdeiros sejam cobrados pelas dívidas do falecido que ultrapassem os valores deixados pelo mesmo como herança.

Ou seja, o espólio, que é o conjunto de bens deixados pelo falecido, será utilizado para quitação de todos os débitos feitos em vida por ele. Desse modo, o herdeiro não pode ser cobrado diretamente pela dívida de pessoa falecida, mas o patrimônio deixado pelo de cujus pode ser usado para a quitação.

Portanto, se você está sofrendo alguma penalidade por dívidas deixadas por algum parente seu, consulte um advogado de sua confiança para identificar qual solução cabível ao seu caso.

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Os principais motivos que levam ao indeferimento de benefícios pelo INSS ou a sua concessão com valor menor que o devido são, por exemplo: erros de preenchimento em determinados documentos; escolha pelo requerimento de benefício não tão vantajoso; ausência de registro determinada empresa no CNIS (Sistema do INSS) do trabalhador; ou até mesmo, contribuição abaixo de um salário mínimo em determinado período.

Para alguns desses equívocos é possível ser feita a correção, bem como a mudança da negativa do INSS ou do valor da aposentadoria. Todavia para outros equívocos, tanto a lei quanto a jurisprudência exigem que a correção seja feita antes do pedido da aposentadoria.

Por isto, é necessário ter a certeza de que entre as diversas regras para concessão de aposentadoria criadas pela Reforma da Previdência, se aquela que foi preenchida mais rápido é a melhor para o segurado. Ou seja, se essa regra proporciona o maior valor de renda pelo maior tempo, assegurando a manutenção da renda da família ou trazendo previsibilidade para organização financeira.

O requerimento da aposentadoria é um momento marcante na vida de qualquer trabalhador(a), pois esse benefício decorre do longos anos de contribuição para o INSS, além de ser um benefício irrenunciável. Assim, o valor do benefício pago pelo INSS erroneamente, pode afetar a manutenção financeira de sua família.

Por isso, já tendo certeza de qual espécie de aposentadoria possui direito, deve-se ter atenção aos documentos que comprovam o tempo de trabalho. Inclusive, cada formulário do INSS possui um regulamento para preenchimento, assim é: a Declaração de Tempo de Contribuição para o servidor público; o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) para quem exerceu atividade insalubre ou perigosa; a Certidão de Tempo de Serviço Militar para quem serviu ao exército, dentre outros.

Todavia, para ter a certeza de que todos os documentos estão corretos ou se há necessidade de algum ajuste ou regularização de informações no sistema do INSS, o interessado em requerer o benefício de aposentadoria deve consultar um advogado de sua confiança.

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A lei 10.260/01, que regulamenta o FIES, em seu art. 6º B, III, estabelece que poderá ocorrer o abatimento de 1% (mês) do saldo devedor consolidado do FIES, incluindo os juros, nos contratos dos profissionais de saúde que trabalharam na linha de frente da covid-19 durante o período de emergência sanitária (pandemia).

Para ter direito, o profissional precisa ter feito uso do FIES durante a graduação e ter trabalhado no mínimo seis meses, de forma ininterrupta, na linha de frente da covid-19, no âmbito do SUS.

Com a concessão do pedido, o profissional de saúde terá o abatimento no saldo devedor do seu contrato de acordo com o período trabalhado. A título de exemplo: se o contrato do FIES estiver com saldo devedor de R$ 200 mil e o profissional de saúde tiver trabalhado durante 10 meses na linha de frente da pandemia, ele terá um desconto de 10% que corresponde a R$ 20 mil.

Portanto, se você é médico, enfermeiro, fisioterapeuta, dentista ou qualquer outro profissional de saúde que fez uso do FIES na graduação e trabalhou no combate à covid-19, procure um advogado de sua confiança e exerça o seu direito.

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É comum que as pessoas que possuem imóvel e que pretendem alugá-lo, busquem um modelo de contrato de locação na internet, apesar dos modelos muitas vezes não atenderem às necessidades das partes e ainda causam sérios prejuízos aos contraentes.

Assim, para garantir clareza sobre os direitos e deveres do locador e do locatário, é necessário que o contrato de locação tenha cláusulas contratuais objetivas e essenciais, quais sejam:

– Qualificação das partes: todo contrato necessita ter os dados dos envolvidos nas negociações (locador e locatário);

– Especificação do imóvel e valor da locação;

– Prazo do contrato locação: o prazo de duração do contrato pode ser pactuado entre as partes livremente, de acordo com a categoria do imóvel (residencial ou comercial);

– Pagamento de tributos: deve ficar estipulado quem ficará responsável pelos pagamentos dos tributos incidentes sobre o imóvel, como IPTU, taxa condominial etc.;

– Contas de Consumo: deve existir uma cláusula estipulando um prazo para o locatário transferir as contas de água e energia para o nome dele, sob pena de rescisão do contrato ou multa. Assim, o proprietário não corre o risco de ter faturas inadimplidas em seu nome;

– Benfeitorias: deve existir previsão no contrato sobre quem arcará com as benfeitorias realizadas no imóvel, bem como se haverá ou não indenizações em casos de reformas;

– Garantias: é importante estipular alguma garantia de cumprimento do contrato, sendo a mais usual a figura do fiador, mas outras podem ser utilizadas, como, por exemplo, seguro fiança, caução e título de capitalização. Porém, alguns locadores optam pela locação sem garantia.

Ademais, é importante ressaltar que a principal função do contrato é proteger as pessoas envolvidas na negociação de futuros imprevistos, por isso é importante assinatura do locador e locatário.

Todavia, se você ainda tiver dúvidas sobre contrato de locação de imóvel, consulte um profissional especializado de sua confiança.

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Recentemente, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) proferiu decisões garantindo aos profissionais de saúde que têm crianças diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) o direito à redução da jornada de trabalho, sem prejuízo do recebimento do seu salário.

Deve-se esclarecer que, como não existe legislação específica para o caso concreto, as decisões consideraram normas internacionais e por analogia, o Regime Jurídico Único dos Servidores Federais (lei nº 8.112/90), que assegura o direito a redução da jornada de trabalho nessas circunstâncias aos servidores federais, podendo, inclusive, essa benesse ser extensiva aos servidores municipais e estaduais, como ressaltou o Relator do acórdão, Min. José Roberto Pimenta.

Note-se que o entendimento do TST ao proferir as decisões visou garantir regras protetivas em favor das pessoas com deficiência, em especial, à criança e ao adolescente já que a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD) foi ratificada pelo Brasil, complementando nosso ordenamento jurídico com diretrizes e políticas a serem adotadas na proteção destas pessoas.

Registre-se que o benefício de redução da jornada de trabalho não se aplica apenas aos profissionais de saúde, posto que já existem outros profissionais que gozam da redução, pois seus filhos necessitam de uma demanda interventiva que exige participação e tempo por parte dos pais, possibilitando uma melhor qualidade de vida e avanços no desenvolvimento desses menores.

Por fim, deve-se mencionar que as decisões proferidas são isoladas, pois representam o entendimento da 3ª Turma e 7ª Turma do TST e não pelo pleno do Tribunal, ou seja, não se trata de uma questão com entendimento unânime.

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Neste ano, novas categorias profissionais tiveram a aprovação de seu piso salarial (remuneração mínima de determinada profissão). Com essas mudanças, algumas dúvidas vêm surgindo para aqueles profissionais que já requereram a concessão de aposentadoria no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Desse modo, importante observar que, em regra, o valor da renda mensal da aposentadoria do segurado seguirá uma forma de cálculo especifica que não vincula o resultado final ao piso salarial da categoria profissional do segurado. Todavia, é possível encontrar algumas exceções que garantem ao segurado o recebimento da última remuneração antes da aposentadoria, são elas:

  1. Quando se tratar de um servidor público que, no momento de requerer a aposentadoria, estiver vinculado ao Regime Próprio de Previdência (RPPS), oportunidade em que, cumprido todos os requisitos instituídos no art. 6º da Emenda Constitucional 41/2003, terá direito aos proventos de aposentadoria calculados com base na remuneração do cargo efetivo em que se deu a aposentadoria;
  1. Quando se tratar de um segurado vinculado ao Regime Geral de Previdência (RGPS/INSS) cujo tempo de serviço foi exercido em órgão público que nunca instituiu regime próprio de previdência social. O trabalhador, já aposentado, poderá requerer a complementação da renda de sua aposentadoria até o alcance da sua última remuneração, enquanto estava na ativa, por meio de ação judicial de complementação.

Por tais motivos, é de suma importância a ajuda de um advogado especialista para análise da concessão e identificação da melhor regra de cálculo cabível ao benefício de aposentadoria.

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que os pensionistas, aposentados ou reformistas que possuem diagnóstico soropositivo para HIV, mas não possuem os sintomas da Síndrome de Imunodeficiência adquirida (AIDS), terão o direito extensivo à isenção de imposto de renda.

Pessoas portadoras de doença grave possuem, em regra, altos custos com medicamentos, tratamentos, exames e consultas regulares que costumam perdurar por toda a vida, ainda que não existam sintomas da moléstia. Os que dependem de valores decorrente de pensão, aposentadoria ou reforma, costumam ser, ainda mais, castigados pelos custos suportados com saúde.

Desse modo, a concessão de isenção do Imposto de Renda, nessas condições, vem sendo um mecanismo importante para suprir, ainda que indiretamente, o direito constitucional à saúde para a sociedade.

Nesse sentido, outrora o STJ, debruçando-se sobre a neoplasia maligna (câncer), concluiu que para concessão ou a manutenção de isenção de imposto de renda não é necessária a exigência de contemporaneidade dos sintomas ou seu reaparecimento, o que fomentou controvérsias sobre a aplicação do entendimento às outras doenças graves, a exemplo da cardiopatia grave e, mais recentemente, do HIV.

Diante disso, em junho de 2022, o STJ estendeu o referido julgado aos pensionistas, aposentados ou reformistas com diagnóstico de HIV, mesmo que não haja a existência dos sintomas da Síndrome de Imunodeficiência adquirida (AIDS).

É importante reforçar que outras doenças estão amparadas pela isenção do imposto de renda, em relação aos proventos de aposentadoria e pensão, como por exemplo: cardiopatia grave, neoplasia maligna (câncer), doença de Parkinson, esclerose múltipla, hanseníase, entre outras.

Portanto, caso você se enquadre nessas condições ou tem dúvida quanto à isenção de Imposto de Renda por acometimento de doença grave, busque um profissional especializado em direito tributário de sua confiança para analisar a viabilidade do seu direito.

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O Cadastro Único, mais conhecido como CadÚnico, é meio utilizado pelo Governo Federal para identificar e cadastrar em um único sistema as famílias de baixa renda que terão direito a usufruir, a depender do preenchimento dos requisitos, dos Programas de Políticas Públicas da União, ou seja, poderão receber benefícios do Auxílio Brasil, benefício de prestação continuada (BPC), isenção de taxa em concurso público, tarifa social de energia elétrica, tarifa social de água, dentre outros benefícios assistenciais.

Nesse cadastro, o Governo consegue ter acesso às informações referentes à composição familiar do brasileiro de baixa renda, qualificação escolar e profissional dos membros da família, como também a situação dessas pessoas no mercado de trabalho, seus rendimentos e despesas, para implementar de forma mais direcionada as políticas públicas de melhoria da qualidade de vida do cidadão.

Inclusive, a inscrição no CadÚnico é dos requisitos para que a dona de casa possa fazer recolhimento de contribuição previdenciária na condição de segurada facultativo baixa renda e com a alíquota de 5% (percentual da contribuição sobre o valor um salário mínimo). Cumprido esses requisitos e outros fixados em lei, a dona de casa terá direito a receber benefícios pagos pelo INSS, a exemplo da aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio por incapacidade temporária, pensão por morte, auxílio-reclusão e salário-maternidade.

Por fim, deve-se esclarecer que o cadastro é realizado pelos Municípios por meio do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e processado na Caixa Econômica Federal, devendo o CadÚnico ser atualizado para manutenção dos benefícios pagos e melhor identificação da situação familiar a cada dois anos, ou se houver mudança dos membros da família ou da renda daqueles que compõem o grupo familiar, sob pena de haver a cessação dos benefícios já pagos.